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  • 05/08/2019

    Número: 3481

    Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e dá outras providências.

    LEI Nº 3.481, DE 05 DE AGOSTO DE 2019

     

    Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e dá outras providências.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, até o limite de R$ 560.952,38, para atender à seguinte programação:

    I -02 - Prefeitura Municipal de Passos

    11 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

    01 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

    27 - Desporto e Lazer

    812 - Desporto Comunitário

    0028 - Incentivo, Difusão e Promoção ao Esporte e Lazer

    1.xxx - Reformar Complexo Esportivo Starling Soares

    4.4.90.51 - Obras e Instalações

    Ficha: xxx .................................................................................................. R$ 318.095,24

    Fonte de Recursos 124... Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social

     

    Ficha: xxx ..................................................................................................... R$ 10.000,00

    Fonte de Recursos 100... Recursos ordinários

     

    II -02 - Prefeitura Municipal de Passos

    11 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

    01 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

    27 - Desporto e Lazer

    812 - Desporto Comunitário

    0028 - Incentivo, Difusão e Promoção ao Esporte e Lazer

    1.xxx - Reformar Ginásio Elzo Calixto Mattar

    4.4.90.51 - Obras e Instalações

     

    Ficha: xxx .................................................................................................. R$ 222.857,14

    Fonte de Recursos 124... Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social

     

    Ficha: xxx ..................................................................................................... R$ 10.000,00

    Fonte de Recursos 100... Recursos ordinários

    TOTAL ..................................................................................................... R$ 560.952,38

     

    Art. 2ºOs recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes de:

    I - O valor de R$ 540.952,38 oriundo de excesso de arrecadação, realizada na fonte de destinação de recursos identificada no artigo anterior, conforme dispõe os artigos 8º, parágrafo único, e 50, inciso I da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, obtido por meio do Contrato de Repasse nº 880710/2018/ME/CAIXA, no valor de R$ 318.095,24, e Contrato de Repasse nº 874344/2018/ME/CAIXA, no valor de R$ 222.857,14 , que integram a presente Lei.

    II - O valor de R$ 20.000,00 decorrente de anulação parcial de dotação orçamentária  previstas na Lei nº 3.409, de 4 de janeiro de 2019, na forma a seguir:

    I -02 - Prefeitura Municipal de Passos

    11 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

    01 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

    27 - Desporto e Lazer

    812 - Desporto Comunitário

    0028 - Incentivo, Difusão e Promoção ao Esporte e Lazer

    1.142 - Reformar/Revitalizar Equipamentos Esportivos

    4.4.90.51 - Obras e Instalações

    Ficha: xxxx ................................................................................................... R$ 20.000,00

    Fonte de Recursos 100.... Recursos Ordinários

    TOTAL ..................................................................................................... R$ 560.952,38

     

    Art. 3ºFica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.

     

    Art. 4ºA fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, as alterações das ações supracitadas aos Programas Governamentais: 0028 - Incentivo, Difusão e Promoção ao Esporte e Lazer.

     

    Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

                Passos (MG), 05 de agosto de 2019

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

     

    FLÁVIO COSTA SARNO

    Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

     

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

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