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  • 09/10/2019

    Número: 3490

    Dispõe sobre a divulgação da listagem de medicamentos disponíveis na farmácia básica, e dá outras providências.

    LEI N.º 3.490, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019

     

     

    Dispõe sobre a divulgação da listagem de medicamentos disponíveis na farmácia básica, e dá outras providências.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1° O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, fica obrigado a fazer a divulgação da listagem de medicamentos disponíveis aos usuários na farmácia básica do Município de Passos.

     

    Art. 2° A divulgação será feita diariamente, mediante a fixação da listagem impressa, em local de fácil visualização e leitura, na sede da Farmácia Básica.

     

    Art. 3° No caso de falta de algum medicamento, o Poder Executivo divulgará essa informação, também mediante fixação de listagem impressa, em local de fácil visualização e leitura, na sede da Farmácia Básica, informando inclusive por quanto tempo o medicamento está em falta e a previsão para a sua chegada.

     

    Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

     

    Passos (MG), 09 de outubro de 2019

                         

     

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

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