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  • 22/11/2001

    Número: 2269

    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES A ENTIDADES PRIVADAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PASSOS.

    A Câmara Municipal de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome , sanciono e promulgo a seguinte Lei : ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir os recursos mensais abaixo especificados as Entidades Assistênciais Privadas: I – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Passos – APAE- .............R$ 181,90(cento e oitenta e um reais e noventa centavos); II – Centro de Aprendizagem Pró- Menor de Passos – CAAP .....R$ 818,73(oitocentos e dezoito reais e setenta e três centavos); III – Associação Espírita Maria de Nazaré / Lar Escola Amar .....R$ 727,73(setecentos e vinte e sete reais e setenta e três centavos)/ IV – Sociedade de Assistência ao Menor de Passos – SAMP .......................R$ 363,91( trezentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos); V – Educandário Senhor Bom Jesus dos Passos – Internato ........R$ 363,91(trezentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos); VI – Serviço de Recuperação e Assistência Social – SERVIRÁS – CRECHE .....R$ 545,82(quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos); VII – Associação Espírita Cáritas / Creche Cáritas .........................................R$ 363,91 (trezentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos ); VIII – Associação Espírita Santo Agostinho – Creche Sto. Agostinho....R$ 727,75(setecentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos); IX- Associação de Proteção a Maternidade e a Infância – Creche .................R$ 363,91( trezentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos); X- Associação Espírita Mons. João Pedro – Creche Mons. João Pedro ...........R$ 363,91 ( trezentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos); XI – Associação Espírita Sta. Joana D`arc ..................................................R$ 181,93( cento e noventa e um reais e noventa e três centavos); XII – Serviço de Amparo , Recuperação e Assistência Social – SEARÁS ..........R$ 363,91 ( trezentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos)/ XIII – Ass. Passense de Assist.Menor APAM – Creche N.Sra. das Graças ........R$ 363,91(trezentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos ); XIV – Casa de Assistência ao Menor N.Sra. da Penha – CAMPE ........R$ 363,91(trezentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos); XV – Sociedade São Vicente de Paulo – Asilo.............................................R$ 545,82(quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos); XVI – Fundação Beneficente São João da Escócia / Recanto Geriátrico ................R$ 363,91(trezentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos); XVII- Cantina Dona Bernadete Lemos ...................................................................R$ 363,91(trezentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos); XVIII – Creche Nahim José Simão .........................................................................R$ 363,91(trezentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos); § 1º- As transferências serão operacionalizadas através de Convênios. § 2º- Os valores das subvenções serão corrigidos no dia 1º de cada ano, pelo índice IPCA, nos termos da Lei Complementar 013, de 11/04/01. ART. 2º- As despesas decorrentes correrão à conta de dotações específicas do Orçamento vigente. ART. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º- Revogam-se as disposições em contrário especialmente as Leis : 1.851, de 09/03/93; 1.878, de 23/09/93; 1.960, de 26/05/95; 1.962, de 28/06/95 e 2.029, de 23/12/96.

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