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  • 31/07/2019

    Número: 3476

    Autoriza o Poder Executivo a descaracterizar o uso de bem imóvel pertencente ao Município de Passos, na forma que especifica e dá outras providências.

    LEI Nº 3.476, DE 31 DE JULHO DE 2019

     

     

    Autoriza o Poder Executivo a descaracterizar o uso de bem imóvel pertencente ao Município de Passos, na forma que especifica e dá outras providências.

     

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1°Fica desafetado da categoria de bens de uso comum do povo, passando a integrar os bens dominicais do Município, o imóvel indicado na matrícula nº 74.047, do Livro 02, de Registro Geral, Ficha nº 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Passos, com as seguintes especificações e divisas:

     

    I -ÁREA VERDE, do Loteamento Jardim Eldorado, Rua Indiana, nesta cidade. O imóvel inicia junto ao marco 1, do vértice 1, segue em direção até o vértice 2 no azimute 301º54’19” , em uma distância de 183,24 m, confrontando com Rua Indiana, por divisa com alinhamento; do vértice 2 segue em direção até o vértice 3 no azimute 97º53’47”, em uma distância de 152,53m, confrontando com a Rua Kansas, por divisa com alinhamento; do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no azimute 131º16’00”, em uma distância de 9,20m, confrontando com a Rua Kansas, por divisa com alinhamento, do vértice 4 segue em direção até o vértice 5 no azimute 178º10’45”, em uma distância de 67,21m, confrontando com a Rua da Pecuária, por divisa com alinhamento; finalmente do vértice 5 segue até o vértice 1 (início da descrição), no azimute de 240º02’32”, na extensão de 5,29m, confrontando com a Rua Indiana, fechando assim uma área de 6.092,00m².

     

    Art. 2º.A área desafetada descrita no artigo anterior será destinada, em sua totalidade, à utilidade pública devidamente reconhecida, para fins de edificação de unidade de ensino municipal.

    Parágrafo único. Fica o Município autorizado a regularizar a averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis da afetação constante da presente Lei, assim como dá área construída no local.

     

    Art. 3ºIntegra esta Lei:

    I –Croqui da área desafetada; e

    II – Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passos da área indicada no art. 1º desta lei.

     

    Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão a conta de dotações próprias, consignadas no orçamento do Município.

     

    Art. 5º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

     

                            Passos, 31 de julho de 2019.

     

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

     

    EXPEDITO ANTONIO DELFINO FILHO

    Secretário Municipal de Administração

     


     

    ANEXO I

    LEI Nº 3.476/2019

     

    ü    Croqui e memorial descritivo do imóvel público;

     


     

    ANEXO II

    LEI  Nº 3.476/2019

     

    ü  Certidões do Cartório de Registro de Imóveis de Passos do imóvel público;

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