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  • 11/07/2019

    Número: 3472

    Dispõe sobre a proibição da comercialização e a utilização de canudos de plástico e sacolas plásticas, exceto as biodegradáveis, em estabelecimentos comerciais no âmbito do Município de Passos, e dá outras providências

    LEI  Nº. 3472, DE 11 DE JULHO DE 2019

     

     

    Dispõe sobre a proibição da comercialização e a utilização de canudos de plástico e sacolas plásticas, exceto as biodegradáveis, em estabelecimentos comerciais no âmbito do Município de Passos, e dá outras providências.

     

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

     

    Art. 1º Ficam proibidas a comercialização e a utilização de canudos de plástico e sacolas plásticas, exceto as biodegradáveis, em estabelecimentos comerciais no âmbito do Município de Passos (MG).

     

    Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação da presente Lei, para que os seus destinatários se adaptem ao determinado no art. 1º.

     

    Art. 3º Fica determinada a aplicação das seguintes penalidades, nos casos de descumprimento às determinações da presente Lei:

    I – advertência e intimação para cessar a irregularidade;

    II – multa ao infrator, sendo pessoa física ou jurídica, de valor equivalente a 500 (quinhentas) UFIRs (Unidade Fiscal de Referência); e

    III – em caso de cada nova reincidência, será cobrada multa no valor de 1.000 (um mil) UFIRs.

     

    Art. 4ºO Poder Executivo Municipal aplicará as sanções e penalidades de que trata esta Lei, determinando, se necessário, o órgão competente para a fiscalização de seu cumprimento.

     

    Art. 5º O valor referente às multas arrecadadas com aplicação de penalidades administrativas previstas nesta Lei constituirá receita própria, a ser utilizada em programas de proteção e conservação do meio ambiente.

     

    Art. 6ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário

     

                                     Passos, Minas Gerais, 11 de julho de 2019.

     

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

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