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  • 29/05/2019

    Número: 3465

    Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros à Associação Amigos da Avenida e dá outras providências.

    LEI  Nº. 3465, DE 29 DE MAIO DE 2019

     

     

    Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros à Associação Amigos da Avenida e dá outras providências.

     

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

     

    Art. 1ºFica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, autorizado a transferir recursos financeiros no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) à Associação Amigos da Avenida, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 28.484.645/0001-66, com sede neste município, na Av. Comendador Francisco Avelino Maia, nº 2.670, sala 01, CEP 37902-170.

     

    §1ºOs recursos de que trata o caput deste artigo serão, obrigatoriamente, aplicados na realização da 39ª edição da PROMODA, a ser realizada nesta cidade, no período de 05 a 13 de julho de 2019.

     

    § 2ºA transferência dos recursos financeiros de que trata o caputdeste artigo será repassada mediante a celebração de instrumento legal apropriado, a ser celebrado nos termos da legislação vigente.

     

    § 3ºNão haverá transferência antecipada, devendo este ser efetivado após a assinatura do termo previsto no § 2º deste artigo.

     

    §4º A entidade se responsabilizará pela aplicação dos recursos financeiros na concretização da finalidade prevista no § 1º deste artigo, e pela prestação de contas no prazo previsto no art. 2º desta Lei, sob pena de restituição do valor, sem prejuízo das outras sanções legais.

     

    Art. 2º Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do repasse, para a entidade prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, a ser fiscalizado pela comissão ou designado para monitoramento e avaliação, assim como pela Controladoria Geral do Município.

     

    Art. 3ºA despesa decorrente com aplicação da presente Lei, será acobertada através da dotação orçamentária 02.09.01.23.695.0024.2.042 - 335041, consignada no Orçamento Fiscal do Município, Lei nº. 3.409/2019.

     

    Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

                         Passos, Minas Gerais, 29 de maio de 2019.

     

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

     

    FRANK LEMOS FREIRE

    Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo

     

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

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