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  • 15/05/2019

    Número: 3457

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento fiscal do Município e dá outras providências.

    LEI  Nº. 3457, DE 15 DE MAIO DE 2019

     

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento fiscal do Município e dá outras providências.

     

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 3.409, de 4 de janeiro de 2019), em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, crédito adicional especial no valor de R$128.089,40, para atender à seguinte programação:

                        

    I - 02 – Prefeitura Municipal de Passos

         10 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda

             01 – Fundo Municipal de Assistência Social

                08 - Assistência Social

                  244 – Assistência Comunitária

                     0026 - Proteção e atendimento especializado à família e indivíduos

                       1.xxx – Executar o Projeto Travessia

                              Ficha: xxxx – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

    Código de destinação de recursos: 242......................R$128.089,40

     

    Total Geral...................................................................................................R$128.089,40

     

    Art. 2ºOs recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes dosuperávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial, na conta corrente 55.966-0do Banco do Brasil S/A, agência 0194-5, mantida em nome desse Município conforme demonstrativo anexo, no valor de R128.089,40, nos termos do artigo 43, §1º, inciso I, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, bem como o arts. 8º, parágrafo único, e 50, inciso I da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

     

    Art. 3ºFica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.

     

    Art. 4ºA fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, a inclusão da ação supracitada ao Programa Governamental: 0026 - Proteção e atendimento especializado à família e indivíduos.

     

    Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

                         Passos, Minas Gerais, 15 de maio de 2019.

     

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

     

    RENATO MOHALLEM SANTIAGO

    Secretário Municipal de Planejamento

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