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  • 04/04/2019

    Número: 3447

    Oficializa e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Passos a "Cavalgada".

    LEI  Nº. 3447, DE 04 DE ABRIL DE 2019

     

    Oficializa e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Passos a “Cavalgada”.

                  

    O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1ºFica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Passos, a “Cavalgada”, a ser realizada no mês de outubro.

     

    Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

                         Passos, Minas Gerais, em 04 de abril de 2019.

     

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

     

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