LEI Nº. 3446, DE 04 DE ABRIL DE 2019
Oficializa e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Passos o “Desfile de Carro de Boi”.
O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºFica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Passos, o “Desfile de Carro de Boi”, que será realizado preferencialmente no mês de maio.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos, Minas Gerais, em 04 de abril de 2019.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município