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  • 04/04/2019

    Número: 3444

    Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda e dá outras providências.

    LEI  Nº. 3444, DE 04 DE ABRIL DE 2019

     

    Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda e dá outras providências.

     

     

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, até o limite de R$108.000,00 para atender à seguinte programação:

     

    02 - Prefeitura Municipal de Passos

    10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda

    01 - Fundo Municipal de Assistência Social

    08 - Assistência Social

    244 - Assistência Comunitária

    0026 - Proteção e Atendimento especializado à famílias e indivíduos

    2.xxx - Auxiliar serviço de atenção à pessoa em situação de rua

    3.3.90.43.00 - Subvenções Sociais

    Ficha: xxx............................................................................................................. R$108.000,00

    Fonte de Recursos 129.... Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

    TOTAL.......................................................................................................R$108.000,00

     

    Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária no valor de até R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), prevista na Lei nº 3.409, de 4 de janeiro de 2019, na forma a seguir:

     

    02 - Prefeitura Municipal de Passos

    10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda

    01 - Fundo Municipal de Assistência Social

    08 - Assistência Social

    241 - Assistência ao Idoso

    0035 - Direito da Cidadania e Segurança Alimentar

    2.190 - Cofinanciamento MDS - Atenção à Pessoa Idosa

    3.3.90.43.00 - Subvenções Sociais

    Ficha: 954.................................................................. ..................................... R$108.000,00

    Fonte de Recursos 129.... Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

    TOTAL.....................................................................................................R$108.000,00

     

    Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) na dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

     

    Art. 4º A fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, as alterações das ações supracitadas ao Programa Governamental: 0026 - Proteção e Atendimento especializado a famílias e indivíduos.

     

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Passos, Minas Gerais, em 04 de abril de 2019.

     

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

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