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  • 04/04/2019

    Número: 3443

    Altera dispositivos que menciona da Lei n. 3.402, de 19 de dezembro de 2018, que abre crédito adicional suplementar, e dá outras providências.

    LEI  Nº. 3443, DE 04 DE ABRIL DE 2019

     

    Altera dispositivos que menciona da Lei n. 3.402, de 19 de dezembro de 2018, que abre crédito adicional suplementar, e dá outras providências.

     

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1ºO caput do art. 1º da Lei nº 3.402, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2019, a transferir recursos financeiros no valor de até R$ 1.443.595,55 (um milhão, quatrocentos e quarenta e três mil, quinhentos e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) às entidades relacionadas no Anexo Único, nos moldes da Lei Municipal nº 3.026/2013, com os acréscimos desta Lei.”

     

    Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 3.402, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único da presente Lei.

     

    Art. 3ºFica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Educação, até o limite de R$508.000,00 (quinhentos e oito mil reais), para atender à seguinte programação:

     

    02 - Prefeitura Municipal de Passos

    05 - Secretaria Municipal de Educação

    02 - Educação Básica

    12 - Educação

    365 - Educação Infantil

    0012 - Democratizando e construindo cidadania Ed. Básica

    2.131 - Promover parcerias com entidade na Ed. Infantil

    3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais

    Ficha: 329...................................................................................................R$508.000,00

    Fonte de recursos: 119 - Transferências do FUNDEB para aplicação em outras despesas na Educação Básica

    TOTAL:..........................................................................................................R$508.000,00

     

    Art.4º Os recursos necessários à abertura do crédito suplementar de que trata o art.3º desta Lei decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária no valor de até R$ 508.000,00 (quinhentos e oito mil reais), previstas na Lei nº 3.409, de 4 de janeiro de 2019, na forma a seguir:

     

    I - 02 - Prefeitura Municipal de Passos

    05 - Secretaria Municipal de Educação

    02 - Educação Básica

    12 - Educação

    361 - Ensino Fundamental

    0012 - Democratizando e construindo cidadania Ed. Básica

    2.125 - Promover a democratização no Ensino Fundamental

    3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

    Ficha: 268................................................................................................R$129.000,00

    Fonte de recursos: 118 - Transferências do FUNDEB para aplicação na remuneração dos profissionais do Magistério

     

    II - 02 - Prefeitura Municipal de Passos

    05 - Secretaria Municipal de Educação

    02 - Educação Básica

    12 - Educação

    365 - Educação Infantil

    0012 - Democratizando e construindo cidadania Ed. Básica

    2.126 - Promover crescimento e aprendizagem na Educação Infantil

    3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

    Ficha: 306................................................................................................R$280.000,00

    Fonte de recursos: 118 - Transferências do FUNDEB para aplicação na remuneração dos profissionais do Magistério

     

    II - 02 - Prefeitura Municipal de Passos

    05 - Secretaria Municipal de Educação

    02 - Educação Básica

    12 - Educação

    365 - Educação Infantil

    0012 - Democratizando e construindo cidadania Ed. Básica

    2.131 - Promover parcerias com entidade na Educação Infantil

    4.4.50.42 - Auxílios

    Ficha: 330....................................................................................................R$99.000,00

    Fonte de recursos: 119 - Transferências do FUNDEB para aplicação em outras despesas na Educação Básica

     

    Art. 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Passos, Minas Gerais, em 04 de abril de 2019.

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

     


     

    ANEXO I  À LEI Nº 3.443, DE 4 DE ABRIL DE 2019

     

    “ANEXO ÚNICO

    Lei nº 3.402/2018

     

     

                       Entidades credenciadas e autorizadas à formalização do Termo de Parcerias, capacidade de atendimento e valores:

     

     

    Entidade

    Nº de alunos

    (máximo)

    Fator de ponderação

    Total anual

    I

    Creche Monsenhor João Pedro

    217

    R$ 130,00

    R$ 379.664,19

    II

    Creche Mizael

    87

    R$ 130,00

    R$ 169.211,82

    III

    Creche Manoel Patti

    128

    R$ 130,00

    R$ 261.750,87

    IV

    Creche Cáritas

    185

    R$ 130,00

    R$ 370.924,37

    V

    Creche Dolores Queiroz

    100

    R$ 130,00

    R$ 262.044,30”

     

     

    Passos, Minas Gerais, em 04 de abril de 2019.

     

     

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

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