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  • 21/03/2019

    Número: 3441

    Dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Passos, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências.

    LEI  Nº. 3441, DE 21 DE MARÇO de 2019

     

    Dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Passos, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências.

     

     

    O Povo de Passos, por meio de seus representantes aprova, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º. A remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Passos, inclusive inativos, fica majorada em percentual correspondente a 4,0% (quatro por cento), calculado sobre seu valor bruto,  a partir de 1º de janeiro de 2019,  sendo 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos percentuais) a título de revisão geral anual, de acordo com oÍndice de Preços ao Consumidor Acumulado (IPCA) apurado pelo IBGE, relativamente ao período de janeiro de 2018 a dezembro de 2018, e 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) relativo a ganho real.

     

     

    Art. 2ºFica concedido o mesmo índice de reajuste acima descrito às funções gratificadas de que trata a Lei n.º 2.555, de 25 de abril de 2006, que ”Dispõe sobre o plano de cargos e vencimentos da Câmara Municipal de Passos, e dá outras providências.”

     

    Art. 3ºAs despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas por  dotações orçamentárias próprias do orçamento para o exercício financeiro de 2019.

     

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

     

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 21 de março de 2019.

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

     

    EXPEDITO ANTÔNIO DELFINO FILHO                      CLEVER ROBERTO NASCIMENTO

    Secretário Municipal de Administração                         Secretário Municipal da Fazenda

     

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

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