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  • 21/03/2019

    Número: 3440

    Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e dos subsídios dos agentes públicos de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

    LEI  Nº. 3440, DE 21 DE MARÇO de 2019

     

    Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e dos subsídios dos agentes públicos de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

     

     

    O Povo de Passos, por meio de seus representantes aprova, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º. Ficam reajustados em 4,0% (quatro por cento) a partir de 1º de janeiro de 2019, a remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo  compreendidos da seguinte forma:

    I – 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos percentuais) relativo à perda inflacionária correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Acumulado– IPCA – apurado pelo IBGE, relativamente ao período de janeiro de 2018 a dezembro de 2018 a título de revisão geral anual;  e

    II – 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) relativo a ganho real.

     

    Parágrafo único.  Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais serão corrigidos em 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos percentuais) relativo à perda inflacionária correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Acumulado– IPCA – apurado pelo IBGE, relativamente ao período de janeiro de 2018 a dezembro de 2018 a título de revisão geral anual.

    Art. 2ºAplica-se o disposto nesta Lei aos proventos das aposentadorias e às pensões.

    Art. 3ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, suplementadas, se necessário.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 21 de março de 2019.

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    EXPEDITO ANTÔNIO DELFINO FILHO                      CLEVER ROBERTO NASCIMENTO

    Secretário Municipal de Administração                         Secretário Municipal da Fazenda

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

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