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  • 19/03/1999

    Número: 2138

    CONCEDE INCENTIVOS PARA INSTALAÇÃO DA EMPRESA ELMA CHIPS (PEPSICO DO BRASIL LTDA) NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos para a instalação de uma unidade de distribuição da Empresa Elma Chips (PEPSICO DO BRASIL LTDA), no Município de Passos. Art·2º - O incentivo de que trata o artigo anterior consiste no pagamento de 100% (cem por cento) do valor mensal do aluguel do imóvel para instalação da Empresa Elma Chips (PEPSICO DO BRASIL LTDA}, estabelecido o limite de até R$ 1.000,00 (um mil reais). Parágrafo único - O prazo de concessão do incentivo de que trata o "caput" do artigo será de 05 (cinco) anos, a contar da sanção da Lei. Art.3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário , e em especial a Lei nº 2.037/97 de 11 de Abril de 1.997. Art.5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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