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  • 17/03/1999

    Número: 2137

    CONCEDE INCENTIVOS PARA AMPLIAÇÃO DA EMPRESA CONFACS SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos para a ampliação da Empresa CONFACS SERVIÇOS, estabelecida em Passos, CGC nº 71.124.176I0001-01, inscrição estadual nº 479.735.304.0005. Art.2º - O incentivo de que trata o artigo anterior consiste no pagamento de 100% (cem por cento) do valor mensal do aluguel do imóvel para a instalação da Empresa CONFACS SERVIÇOS, estabelecido o limite do valor de R$ 600,00( seiscentos reais). Parágrafo único - O prazo de concessão do incentivo encerra-se 1(um) ano após a quitação pela Prefeitura Municipal de Passos da primeira parcela do aluguel. Art.3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações específicas do orçamento vigente. Art.4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art.5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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