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  • 14/01/2019

    Número: 3418

    Oficializa e inclui no calendário oficial de eventos do Município de Passos o Festival do Queijo da Canastra.

    LEI Nº. 3.418, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.

     

    Oficializa e inclui no calendário oficial de eventos do Município de Passos o Festival do Queijo da Canastra.

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:

     

    Art. 1º. Fica incluso, no calendário oficial de eventos do Município de Passos, o Festival do Queijo da Canastra que será realizado anualmente no mês de Setembro.

     

    Art. 2º. Durante o Festival do Queijo da Canastra, o Poder Executivo, deverá promover à população em geral a divulgação do Festival devendo facilitar e estimular a sua realização.

     

    Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Passos (MG), aos 14 de janeiro de 2019.

     

                  

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS
    Prefeito Municipal

     

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
    Procurador Geral do Município

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