LEI Nº. 3.417, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.
Oficializa e inclui no calendário oficial de eventos do Município de Passos a Feira De Móveis Rústicos De Passos (FEMORP).
O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica inclusa, no calendário oficial de eventos do Município de Passos, a Feira de Móveis Rústicos (FEMORP), que será realizada anualmente no mês de Junho.
Art. 2º. Durante a Feira de Móveis Rústicos (FEMORP), o Poder Executivo, deverá promover à população em geral a divulgação da Feira, devendo facilitar e estimular a sua realização.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos (MG), aos 14 de janeiro de 2019.