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  • 14/01/2019

    Número: 3417

    Oficializa e inclui no calendário oficial de eventos do Município de Passos a Feira De Móveis Rústicos De Passos (FEMORP).

    LEI Nº. 3.417, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.

     

    Oficializa e inclui no calendário oficial de eventos do Município de Passos a Feira De Móveis Rústicos De Passos (FEMORP).

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:

     

    Art. 1º. Fica inclusa, no calendário oficial de eventos do Município de Passos, a Feira de Móveis Rústicos (FEMORP), que será realizada anualmente no mês de Junho.

     

    Art. 2º. Durante a Feira de Móveis Rústicos (FEMORP), o Poder Executivo, deverá promover à população em geral a divulgação da Feira, devendo facilitar e estimular a sua realização.

     

    Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Passos (MG), aos 14 de janeiro de 2019.

     

                  

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS
    Prefeito Municipal

     

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
    Procurador Geral do Município

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