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  • 28/12/1998

    Número: 2130

    DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E A DOAÇÃO DE ÁREA PARA LIONS CLUBE DE PASSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprova, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica desafetada para o fim de utilização pelo Município a área constituída de um terreno, sito a Rua Turquesa no bairro Jardim Aclimação, com área total de 1.999,90 m2 (mil novecentos e noventa e nove metros e noventa centímetros quadrados), com 45,33 m para Rua Turquesa, 62,00 m para lado direito confrontando com a Escola Municipal Hilarino de Moraes, 30 m lado esquerdo virando a direita 25,33 m, seguindo lateral 32 m até o fundo e 20 m de fundo. Art.2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar um terreno, sito a Rua Turquesa no bairro Jardim Aclimação, com área total de 1.999,90 m2 (Hum mil novecentos e noventa e nove metros e noventa centímetros quadrados), para Lions Clube destinada à construção de uma creche para beneficiar a população mais sacrificada. Art.3º - A área do terreno, mencionada no art.1º, localizada no bairro Jardim Aclimação - nesta cidade, tem os seguintes limites e confrontações: - inicia-se no marco zero, situado no canto de divisa com a Escola Municipal Hilarino de Moraes, caminha uma distância de 45,33 metros confrontando com a Rua Turquesa, até encontrar o marco 1; deste volve-se á direita, caminha uma distância de 30,00 metros confrontando com a área institucional até encontrar o marco 2; deste volve-se a direita, caminha uma distância de 25,33 metros até encontrar marco 3; deste volve-se a esquerda caminha uma distância de 32,00 metros até encontrar o marco 4; deste volve-se à direita, caminha uma distância de 20,00 metros confrontando com a área verde do loteamento até encontrar o marco 5; deste volve-se à direita, caminha uma distância de 62,00 metros confrontando com a Escola Municipal Hilarino de Moraes até encontrar o marco 1, fechando assim o perímetro. - 45,33 m para Rua Turquesa, 52,00 m para lado direito confrontando com a Escola Municipal Hilarino de Moraes, 30 m lado esquerdo virando a direita 25,33 m, seguindo lateral 32 m até o fundo e 20 m de fundo. Art.4º- A presente doação é feita com as cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade total ou parcial, e de reversão imediata e automática do imóvel, com todas as benfeitorias, à posse e domínio do Município sem qualquer indenização, por descumprimento da finalidade estabelecida no artigo 1º ou no caso de não serem realizadas as obras necessárias ao seu objetivo no prazo de cinco anos a contar da data da publicação desta Lei. Art.5º - Correrão por conta do donatário as despesas com os custos e emolumentos cartoriais referentes à doação autorizada por esta lei. Art.6º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei no 2.047 de OS de setembro de 1997. Art.7º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

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