Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 11/12/2018

    Número: 3400

    Institui o PROGRAMA ESCOLA SEGURA, com o objetivo de difundir, nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, o conhecimento sobre prevenção de acidentes, de primeiros-socorros, prevenção e combate a incêndios e controle de pânico.

    LEI Nº 3.400, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018.

     

    Institui o PROGRAMA ESCOLA SEGURA, com o objetivo de difundir, nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, o conhecimento sobre prevenção de acidentes, de primeiros-socorros, prevenção e combate a incêndios e controle de pânico.

     

             O POVO DE PASSOS, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a presente lei:

     

    Art. 1°Fica instituído o PROGRAMA ESCOLA SEGURA, com o objetivo de difundir, nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, o conhecimento sobre prevenção de acidentes e técnicas de primeiros-socorros, prevenção e combate a incêndios e controle de pânico.

            

    Parágrafo único.O programa será promovido pelo Poder Público e sociedade civil organizada, que viabilizará o contato de profissionais que atuam nas áreas, com alunos, professores e funcionários das instituições de ensino, por meio de parceria com o Corpo de Bombeiros e Defesa Civil, promovendo:

             I – palestras e seminários que abranjam teoria e prática de procedimentos básicos de prevenção de combate a incêndio, controle de pânico e primeiros-socorros;

     

             II – fornecimento de extintores de incêndio e outros equipamentos pertinentes para realização de cursos e treinamentos; e

     

             III – distribuição de cartilhas contendo informações básicas sobre prevenção e combate a incêndio, controle de pânico e conhecimento técnico de primeiros-socorros, incluindo:

    1. Desobstrução das vias aéreas;
    2. Ressuscitação cardiopulmonar;
    3. Identificação de situação de emergência; e
    4. Divulgação dos números de telefones dos serviços públicos de atendimentos de emergência.

     

    Art. 2°Fica a critério da escola, com a anuência da equipe de treinamento e palestrantes, a faixa etária dos alunos que participarão das atividades do Programa.

     

    Art. 3°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Passos(MG), aos 11 de dezembro de 2018.

             

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

     

     

     

    Passos (MG), aos 11 de dezembro de 2018.

     

     

     

     

     

     

     

    OF. Nº. 336/2018/GABNT

     

     

     

    Excelentíssima Senhora,

     

     

    Pelo presente temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a Lei nº 3.399, de 11 de dezembro de 2018, que institui o PROGRAMA ESCOLA SEGURA, com o objetivo de difundir, nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, o conhecimento sobre prevenção de acidentes, de primeiros-socorros, prevenção e combate a incêndios e controle de pânico, para vosso conhecimento e providencias de praxe.

    Sem outros motivos, usamos do ensejo para renovar-lhes votos de estima e distinta consideração.

    Atenciosamente,

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    Exma. Sra.

    Vereadora ISABEL APARECIDA RIBEIRO

    DD. Presidente da Câmara Municipal de Passos

    NESTA.

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.