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  • 23/10/2018

    Número: 3396

    Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, pela Internet, de informações sobre os plantões médicos, odontólogos, enfermeiros, gerentes ou gestores e demais servidores nas unidades que devam prestar atendimento à população no Município de Passos

    LEI MUNICIPAL Nº 3.396, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.

    Republicada em 03 de fevereiro de 2020.

     

    Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, pela Internet, de informações sobre os plantões médicos, odontólogos, enfermeiros, gerentes ou gestores e demais servidores nas unidades que devam prestar atendimento à população no Município de Passos.

     

    Faço saber que o Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º A Prefeitura de Passos disponibilizará em sua página da Internet, para acesso público, as seguintes informações referentes a todas as unidades de saúde, como UPA, Ambulatórios, Unidades Básicas de Saúde e demais órgãos de atendimento de saúde:

    I - endereço da unidade;

    II - número do telefone da unidade;

    III – nome completo, especialidade e escala do horário de atendimento dos médicos plantonistas e de odontólogos, enfermeiros, gerentes ou gestores e demais servidores ali lotados;[1]e

    IV – número do telefone da Secretaria Municipal de Saúde, para possíveis informações ou reclamações.

     

    Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei, devendo estabelecer as sanções administrativas no caso de seu descumprimento. 

     

     

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Câmara Municipal de Passos, aos 03 de fevereiro de 2020.

     

     

    RODRIGO MORAES SOARES MAIA

    Presidente

     

     

    IRAN PARREIRA DE OLIVEIRA

    1º Secretário



    [1]
    Inciso publicado em 03 de fevereiro de 2020, em virtude da derrubada de veto parcial oposto pelo Chefe do Poder Executivo pela Câmara Municipal de Passos em sessão ocorrida em 03 de dezembro de 2018.


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