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  • 23/10/2018

    Número: 3395

    INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PASSOS O PROJETO ?ADOTE UMA QUADRA POLIESPORTIVA E/OU CAMPO DE FUTEBOL?, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    LEI MUNICIPAL Nº 3.395, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.

    Republicada em 03 de fevereiro de 2020.

     

     

    INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PASSOS O PROJETO ‘ADOTE UMA QUADRA POLIESPORTIVA E/OU CAMPO DE FUTEBOL’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou o Projeto de iniciativa do Vereador Erivelton Lemos Sant’Ana e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Passos o Projeto “Adote uma Quadra Poliesportiva e/ou Campo de Futebol”, destinado ao atendimento da rede municipal, através da parceria com o setor empresarial.

    Parágrafo único. O referido Projeto tem como objetivo incentivar a sociedade civil organizada e/ou pessoas jurídicas a contribuírem na conservação, recuperação e manutenção de quadras poliesportivas e/ou campos de futebol localizados no Município de Passos.

    Art. 2ºO Projeto “Adote uma Quadra Poliesportiva e/ou Campo de Futebol” será de responsabilidade do Município de Passos, a quem fica delegada competência para celebrar, no âmbito de suas atribuições e atendida à legislação vigente, o competente Termo de Parceria com pessoas jurídicas, objetivando a construção, conservação, preservação, ampliação e melhorias nas quadras e/ou campos de futebol seus respectivos equipamentos.

    Art. 3ºA compra ou manutenção não gerará ao adotante, qualquer direito ou prerrogativa sobre o equipamento, nem sobre as normas e diretrizes de seu funcionamento.

    Art. 4ºAs Quadras Poliesportivas e/ou Campos de Futebol poderão ter mais de um adotante.

    Art. 5ºO adotante firmará Termo de Parceria com o Executivo Municipal, no qual deverão constar:

    I – as obrigações e os limites da responsabilidade do adotante acerca da conservação e da manutenção do bem público objeto da adoção;

    II – o prazo da vigência será de três anos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que o adotante esteja contribuindo para a conservação do bem;

    III – o espaço da publicidade deverá ser proporcional às despesas com a recuperação ou reforma da quadra ou campo de futebol, respeitando sempre o limite de 4,0m2  e máximo de 18m2; e

    IV – o meio de publicidade ficará a critério do adotante, que poderá expor seu nome, marca e slogan, podendo a publicidade ser realizada no piso e também através de placas, faixas ou outdoor nas arquibancadas, paredes e cobertura da quadra.[1]

    Art. 6ºTerá preferência sobre a parceria para adotar Quadra Poliesportiva e/ou Campo de Futebol, as indústrias ou estabelecimentos Comerciais, que tiverem instalados no Município Passos.

    Art. 7ºA parceria se dará sem quaisquer ônus para o Município de Passos.

    Art. 8ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Câmara Municipal de Passos, aos 03 de fevereiro de 2020.

     

     

    RODRIGO MORAES SOARES MAIA

    Presidente

     

     

     

    IRAN PARREIRA DE OLIVEIRA

    1º Secretário

     



    [1]
    Inciso IV do art. 5° publicado em 03 de fevereiro de 2020, em virtude da derrubada de veto parcial oposto pelo Chefe do Poder Executivo pela Câmara Municipal de Passos em sessão ocorrida em 03 de dezembro de 2018.

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