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  • 23/10/2018

    Número: 3389

    Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação da frase "DESRESPEITAR OU PREJUDICAR IDOSOS É CRIME (Estatuto do Idoso)", nos coletivos urbanos, em repartições públicas municipais, postos de saúde, hospitais e agências bancárias.

    LEI Nº 3.389, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.

     

    Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação da frase “DESRESPEITAR OU PREJUDICAR IDOSOS É CRIME (Estatuto do Idoso)”, nos coletivos urbanos, em repartições públicas municipais, postos de saúde, hospitais e agências bancárias.

     

    O Povo de Passos, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:

     

    Art. 1º É obrigatória a afixação, em local visível, da frase “DESRESPEITAR, NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS É CRIME” (Estatuto do Idoso - Art.4º-Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.), nos coletivos urbanos, em repartições públicas municipais, postos de saúde, hospitais e agências bancárias.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo será regulamento por decreto do Executivo.

     

    Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Passos (MG), 23 de outubro de 2018.

     

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

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