Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 19/07/2018

    Número: 3375

    Institui o Programa "Autoestima", de incentivo às mulheres submetidas à cirurgia de mastectomia, e dá outras providências.

    LEI Nº 3.375, DE 19 DE JULHO DE 2018.

     

    Institui o Programa “Autoestima”, de incentivo às mulheres submetidas à cirurgia de mastectomia, e dá outras providências.

     

              O POVO DO MUNICÍPIO DE PASSOS, através de seus representantes, aprovou,e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

     

    Art. 1ºFica instituído o Programa “Autoestima”, que tem como objetivo implementar ações de incentivo à autoestima das mulheres vítimas do câncer de mama e submetidas à cirurgia de mastectomia.

     

    Art. 2° As ações de incentivo serão realizadas nas unidades públicas de saúde no âmbito do Município, consistentes de:

     

    I – cursos e palestras para pacientes, bem como aos profissionais da área de saúde que atuam diretamente com mulheres submetidas à cirurgia de retirada de mama;

     

    II – facilitar e priorizar o acesso às consultas com psicólogos antes da mastectomia e principalmente após a cirurgia; e

     

    III– implantar grupo de apoio para a conscientização de que mastectomia irá afetá-las psicologicamente quase tanto quanto fisicamente, e ajudá-las a lidar com os efeitos emocionais decorrentes da cirurgia, dentre outros que possam contribuir positivamente.

     

    Art. 3°Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com órgãos municipais, estaduais e federais, bem como autarquias, empresas públicas e privadas, fundações e associações sem fins lucrativos, com o objetivo de viabilizar a implantação do Programa “Autoestima”.

     

    Art. 4°As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 5°O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

     

    Art. 6°Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        

         Passos, Minas Gerais, 19 de julho de 2018.

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

    OAB/MG 52.737

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.