Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 28/06/2018

    Número: 3371

    Institui o Programa "Mulher na Política" de incentivo à participação da mulher na atividade política do Município de Passos, e dá outras providências.

    LEI Nº 3.371, DE 28 DE JUNHO DE 2018.

     

    Institui o Programa “Mulher na Política” de incentivo à participação da mulher na atividade política do Município de Passos, e dá outras providências.

     

              O POVO DO MUNICÍPIO DE PASSOS, através de seus representantes, aprovou,e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

              Art. 1º Fica instituído o Programa “Mulher na Política”, com a finalidade de incentivar a participação da mulher na atividade política do Município de Passos.

             

              Art. 2º O Programa Mulher na Política terá as seguintes ações principais, sem prejuízo de outras, pertinentes ao seu objetivo:

              I – conscientização da mulher sobre a importância de sua participação na atividade política;

              II – incentivar as mulheres filiadas a partidos políticos a concorrerem a cargos eletivos e incentivar as demais para se filiarem a partidos políticos com o qual tenham afinidade ideológica; e

              III – viabilizar a realização de palestras, seminários e cursos sobre a capacitação e participação das mulheres na política do Município.

     

              Art. 3º Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.

     

              Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

     

              Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

              Art. A presenteLei entrará em vigor na data de sua publicação.

        

        

         Passos, Minas Gerais, 28 de junho de 2018.

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

    OAB/MG 52.737

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.