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  • 13/06/2018

    Número: 3362

    Acrescenta o inciso IV ao § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.190/2016, que 'normatiza a concessão de uso de espaço público destinada à exploração exclusiva por terceiros para fins de publicidade e propaganda.'

    LEI Nº 3.362, DE 13 DE JUNHO DE 2018.

     

    Acrescenta o inciso IV ao § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.190/2016, que ‘normatiza a concessão de uso de espaço público destinada à exploração exclusiva por terceiros para fins de publicidade e propaganda.

     

     

              O POVO DE PASSOS, através de seus representantes, aprovou,e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

     

              Art. 1ºFica acrescido o inciso IV ao § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.190/2016, com a seguinte redação:

     

         Art. 1º .............................................................................................................................

         § 1º .................................................................................................................................

         § 2º .................................................................................................................................

         I – ...................................................................................................................................

         II – .................................................................................................................................

         III – ................................................................................................................................

         IV – ................................................................................................................................

         V – ..................................................................................................................................

         VI – bancos em avenidas, praças e parques infantis. (N.R.)

     

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

     

         Passos, Minas Gerais, 13 de junho de 2018.

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

    OAB/MG 52.737

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