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  • 15/05/2018

    Número: 3356

    Oficializa e inclui no calendário de eventos do município o Festival Nacional de Teatro de Passos.

    LEI Nº 3.356, DE 15 DE MAIO DE 2018

     

    Oficializa e inclui no calendário de eventos do município o Festival Nacional de Teatro de Passos.

     

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município de Passos o Festival Nacional de Teatro de Passos, que será realizado, anualmente, no mês de Junho.

    Art. 2º Durante o Festival Nacional de Teatro de Passos, o Poder Executivo deverá facilitar e estimular a sua realização.   

    Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Passos (MG), aos 15 de maio de 2018.

              

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

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