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  • 24/04/2018

    Número: 3353

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento fiscal do Município e dá outras providências.

    LEI Nº 3.353, DE 24 DE ABRIL DE 2018

     

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento fiscal do Município e dá outras providências. 

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº. 3.293, de 26 de dezembro de 2017), em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, crédito adicional especial no valor de R$229.400,00 (duzentos e vinte e nove mil e quatrocentos reais), para atender às seguintes programações:

     

    I - 02 – Prefeitura Municipal de Passos

           10 – Secretaria Municipal de Assistência Social

                01 – Fundo Municipal de Assistência Social

                   08 - Assistência Social

                     244 – Assistência Comunitária

                         0025 - Crianças e Adolescentes com Direitos Garantidos

    1.xxx – Executar ações estratégicas do Prog. de Erradicação do Trabalho Infantil

                                   Ficha: xxxx – 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas

    Código de destinação de recursos: 229................................R$28.200,00

     

    Ficha: xxxx – 3.1.90.13 - Obrigações Patronais

    Código de destinação de recursos: 229................................R$6.300,00

     

    Ficha: xxxx – 3.3.90.14 - Diárias - Pessoal Civil

    Código de destinação de recursos: 229................................R$2.500,00

     

    Ficha: xxxx – 3.3.90.30 - Material de consumo

    Código de destinação de recursos: 229................................R$37.000,00

     

    Ficha: xxxx – 3.3.90.33 - Passagens e despesas com locomoção

    Código de destinação de recursos: 229................................R$2.500,00

     

    Ficha: xxxx – 3.3.90.35 - Serviços de Consultoria

    Código de destinação de recursos: 229................................R$50.000,00

     

    Ficha: xxxx – 3.3.90.36 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Física

    Código de destinação de recursos: 229................................R$10.000,00

     

    Ficha: xxxx – 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

    Código de destinação de recursos: 229................................R$92.000,00

     

    Ficha: xxxx - 3.3.90.46 - Auxílio Alimentação

      Código de destinação de recursos: 229..................................R$900,00

     

    Total Geral..............................................................................................................R$229.400,00

     

    Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes dosuperávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial, em 31/12/2017, na conta corrente 61.483-1 do Banco do Brasil S/A, agência 0194-5, mantida em nome desse Município conforme demonstrativo anexo, no valor de R$229.400,00 (duzentos e vinte e nove mil e quatrocentos reais).

     

    Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.

     

    Art. 4ºA fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, a inclusão da ação supracitada ao Programa Governamental: 0025 - Crianças e Adolescentes com Direitos Garantidos

     

    Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     Passos (MG), aos 24 de abril de 2018.

              

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

                  RENATO MOHALLEM SANTIAGO              MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

                        Secretário Municipal de Planejamento                  Procurador Geral do Município

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