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  • 24/04/2018

    Número: 3351

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento fiscal do Município e dá outras providências.

    LEI Nº 3.351, DE 24 DE ABRIL DE 2018

     

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento fiscal do Município e dá outras providências. 

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº. 3.293, de 26 de dezembro de 2017), em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Abastecimento, crédito adicional especial no valor de R$269.950,00 (duzentos e sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta reais, para atender às seguintes programações:

     

    I - 02 – Prefeitura Municipal de Passos

           08 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Abastecimento

                20 - Agricultura

                     608 – Promoção da Produção Agropecuária

                         0019 - Promoção ao Desenvolvimento Rural, Agropecuário e Abastecimento

    1.xxx – Distribuir insumos a agricultores do Município

                                   Ficha: xxxx – 3.3.90.31 – Material, bem ou serviço de distribuição gratuita

    Código de destinação de recursos: 124................................R$100.000,00

    Código de destinação de recursos: 100....................................R$8.700,00

     

    II - 02 – Prefeitura Municipal de Passos

           08 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Abastecimento

                20 - Agricultura

                     608 – Promoção da Produção Agropecuária

                         0019 - Promoção ao Desenvolvimento Rural, Agropecuário e Abastecimento

    1.xxx – Adquirir máquina agrícola para fomentar setor agropecuário

                                   Ficha: xxxx – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

    Código de destinação de recursos: 124................................R$146.250,00

    Código de destinação de recursos: 100..................................R$15.000,00

     

    Total Geral..............................................................................................................R$269.950,00

     

    Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$269.950,00 (setecentos e e oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta reais), previstas na Lei nº 3.293, de 26 dezembro de 2017:

     

    I - 02– Prefeitura Municipal de Passos

           07– Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos

                01 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos

                   15 - Urbanismo

                     451 – Infra-estrutura urbana

                         0015 -Ilumina Passos

    1.200 – Iluminação da Avenida Sabiá e José Caetano de Andrade

                                   Ficha: 649 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

    Código de destinação de recursos: 124................................R$246.250,00

     

    II - 02 - Prefeitura Municipal de Passos

    00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Abastecimento

    26 - Transporte

    782 - Transporte Rodoviário

      0021 - Melhor Caminho

         2.062 - Manter a conservação das estradas rurais

             Ficha: 792 - 3.3.90.37 - Locação de mão de obra

                Código de destinação de recursos: 100...............................R$23.700,00

     

     

    Total Geral..........................................................................................................R$269.950,00

     

    Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.

     

     

     

    Art. 4ºA fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, a inclusão da ação supracitada ao Programa Governamental: 0019 - Promoção ao Desenvolvimento Rural, Agropecuário e Abastecimento.

     

    Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     Passos (MG), aos  24 de abril de 2018.

              

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

    RENATO MOHALLEM SANTIAGO

    Secretário Municipal de Planejamento

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

     

     

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