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  • 24/04/2018

    Número: 3349

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento fiscal do Município e dá outras providências.

    LEI Nº 3.349, DE 24 DE ABRIL DE 2018

     

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento fiscal do Município e dá outras providências. 

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº. 3.293, de 26 de dezembro de 2017), em favor da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos, crédito adicional especial no valor de R$516.000,00 (quinhentos e dezesseis mil reais), para atender à seguinte programação:

     

    I - 02 – Prefeitura Municipal de Passos

           07 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos

                01 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos

                   15 - Urbanismo

                     451 – Infra-estrutura urbana

                         0016 – Caminhos de Passos

    1.xxx – Executar convênios de Pavimentação e recuperação de vias

                                   Ficha: xxxx – 4.4.90.51 – Obras e instalações

    Código de destinação de recursos: 100................................R$166.000,00

                                     Código de destinação de recursos: 124................................R$350.000,00

                                              

    Total Geral..............................................................................................................R$516.000,00

     

    Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$516.000,00 (quinhentos e dezesseis mil reais), previstas na Lei nº 3.293, de 26 dezembro de 2017:

     

    I - 02– Prefeitura Municipal de Passos

           07– Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos

                01 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos

                   15 - Urbanismo

                     451 – Infra-estrutura urbana

                         0015 -Ilumina Passos

    1.200 – Iluminação da Avenida Sabiá e José Caetano de Andrade

                                   Ficha: 649 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

    Código de destinação de recursos: 124................................R$350.000,00

     

    II  - 02 – Prefeitura Municipal de Passos

           03 – Secretaria Municipal da Fazenda

                28 - Encargos Especiais

                     843 - Serviços da Dívida Interna

                         0000 - Operações Especiais

    0.006 –Quitar parcelamento da dívida e amortização de empréstimos

                                   Ficha: 155 – 4.6.90.71 – Principal da dívida contratual resgatado

    Código de destinação de recursos: 100................................R$166.000,00

     

    Total Geral..........................................................................................................R$516.000,00

     

    Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.

     

    Art. 4ºA fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, a inclusão da ação supracitada ao Programas Governamental: 0016 – Caminhos de Passos.

     

    Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     Passos (MG), aos 24 de abril de 2018.

              

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

                  RENATO MOHALLEM SANTIAGO              MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

                        Secretário Municipal de Planejamento                  Procurador Geral do Município

     

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