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  • 05/10/2001

    Número: 2265

    DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 200.000,00(DUZENTOS MIL REAIS) PARA DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL.

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome , sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$200.000,00(duzentos mil reais) ao orçamento vigente , destinados a desapropriação do imóvel pertencente à CASEMG – Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais , atendendo a seguinte : 02- PREFITURA MUNICIPAL DE PASSOS 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10- Habitação e Urbanismo 58- Urbanismo 323- Planejamento Urbano 4210.00–Aquisição de Imóveis – Desapropriação para fins públicos...R$ 200.000,00 TOTAL GERAL ...................................................................................R$ 200.000,00 ART. 2º - O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º , decorrerá da anulação parcial ou total das seguintes dotações do orçamento vigente; 02- PREFEITURA MUNICIPAL E PASSOS 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 03.07.021.1.086-4120.00- Equip.e Material Permanente ......................R$ 75.000,00 08.48.247.1.131-4110.00- Const.Galpões p/escolas de Sambas.............R$ 12.500,00 16.91.575.1.138-4110.00 – Prog. Pav. Vias Urbanas............................ .R$ 40.000,00 09.51.327.1.151-4110.00- Iluminação de Praças e Jardins....................R$10.000,00 10.58.575.1.367-4110.00- Abertura de Vias Urbanas/Perimetrais.........R$30.000,00 16.88.532.1.371-4110.00- Ref. Conserv. Terminal Rodoviário......... ...R$ 5.000,00 08.46.228.1.373-4110.00-Constr.Ref.Parques Infantis...........................R$10.000,00 13.75.429.1.394-4110.00-Constr.Equip. Casa Assist.AIDET/HIV.........R$ 500,00 13.75.448.1.409-4110.00- Implant.Proj.Adequac.Aterro Sanit...............R$17.000,00 TOTAL GERAL ...................................................................................R$ 200.000,00 ART.3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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