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  • 20/04/2018

    Número: 3338

    Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais ao orçamento fiscal do Município e dá outras providências.

    LEI Nº 3.338, DE 20 DE ABRIL DE 2018.

     

    Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais ao orçamento fiscal do Município e dá outras providências. 

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 3.293, de 26 de dezembro de 2017), em favor da Secretaria Municipal da Saúde, crédito adicional especial até o valor de R$ 1.659.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil reais), para atender às seguintes programações:

    I - 02 – Prefeitura Municipal de Passos

           05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

                01 – Administração Geral do Ensino

                   12 - Educação

                      306 – Alimentação e Nutrição

                         0011 – Gestão Participativa do Ensino

    2.118 – Promover Educação Alimentar e Nutricional nas escolas

                                   Ficha: xxxx – 3.1.90.11 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil

                                     Código de destinação de recursos: 100................................R$72.000,00

    Ficha: xxxx – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

    Código de destinação de recursos: 100................................R$16.000,00

    Ficha: xxxx – 3.1.90.16 – Outras despesas variáveis

    Código de destinação de recursos: 100..................................R$2.000,00

     

    II – 02 – Prefeitura Municipal de Passos

    06 – Secretaria Municipal de Saúde

    01 – Fundo Municipal de Saúde

    10 – Saúde

    302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

    0033 – Saúde no Tempo Certo

    2.150 – Manter o Centro de Especialidades Médicas – São Lucas

    Ficha: xxxx – 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado

       Código de Destinação de Recursos: 102...........................R$1.500.000,00

     

    III - 02 – Prefeitura Municipal de Passos

    06 – Secretaria Municipal de Saúde

    01 – Fundo Municipal de Saúde

    10 – Saúde

    303 – Suporte Profilático e Terapêutico

    0033 – Saúde no Tempo Certo

    2.154 – Manutenção das atividades assistência farmacêutica

    Ficha: xxxx – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

       Código de Destinação de Recursos: 102................................R$69.000,00

     

    Total Geral............................................................................................................R$ 1.659.000,00

     

    Art. 2ºOs recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes da anulação parcialou total de dotações orçamentárias no valor de R$1.659.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil reais), previstas na Lei nº 3.293, de 26 dezembro de 2017:

     

    I - 02 – Prefeitura Municipal de Passos

    05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

    01 – Administração Geral do Ensino

    12 - Educação

    306 – Alimentação e Nutrição

    0011 – Gestão Participativa do Ensino

    2.118 – Promover Educação Alimentar e Nutricional nas escolas

    Ficha: 243 – 3.3.90.30 – Material de consumo

    Código de destinação de recursos: 100................................R$90.000,00

     

    II – 02 – Prefeitura Municipal de Passos

    06 – Secretaria Municipal de Saúde

    01 – Fundo Municipal de Saúde

    10 – Saúde

    302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

    0033 – Saúde no Tempo Certo

    2.150 – Manter o Centro de Especialidades Médicas – São Lucas

    Ficha: 442 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

       Código de Destinação de Recursos: 102..........................R$1.500.000,00

     

    III - 02 – Prefeitura Municipal de Passos

    06 – Secretaria Municipal de Saúde

    01 – Fundo Municipal de Saúde

    10 – Saúde

    303 – Suporte Profilático e Terapêutico

    0033 – Saúde no Tempo Certo

    2.154 – Manutenção das atividades assistência farmacêutica

    Ficha: 539 – 3.1.90.01 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas

       Código de Destinação de Recursos: 102................................R$69.000,00

     

    Art. 3ºFica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

     

    Art. 4ºA fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, ficam admitidas, nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, as alterações das ações supracitadas ao Programa Governamental: 0033 – Saúde no Tempo Certo e 0011: Gestão Participativa do Ensino.

     

    Art. 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Passos (MG), aos 20 de abril de 2018.

              

     

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

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