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  • 20/04/2018

    Número: 3335

    Institui a Campanha Natal Solidário, com a finalidade de arrecadar brinquedos, roupas e alimentos não perecíveis para serem distribuídos às crianças e famílias carentes do nosso município, nos dias que antecedem ao Natal.

    LEI Nº 3.335, DE 20 DE ABRIL DE 2018.

     

    Institui a Campanha Natal Solidário, com a finalidade de arrecadar brinquedos, roupas e alimentos não perecíveis para serem distribuídos às crianças e famílias carentes do nosso município, nos dias que antecedem ao Natal.

     

                     O POVO DE PASSOS, por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei e eu, em seu nome promulgo e sanciono a seguinte Lei:

     

                     Art. 1ºFica instituída, no âmbito do Município de Passos, a Campanha Natal Solidário, a ser realizada na primeira quinzena do mês de dezembro de cada ano.

    Parágrafo único.A Campanha de que trata o caput deste artigo consiste na arrecadação pelo Poder Público, em locais amplamente divulgados, de doações espontâneas da população, entidades e demais interessados, de brinquedos, roupas e alimentos não perecíveis para serem distribuídos às crianças de famílias carentes do nosso Município, nos dias que antecedem ao Natal.

                     Art. 2ºOs alimentos arrecadados deverão ser organizados em cestas básicas e os brinquedos e roupas, distribuídos conforme a necessidade de cada família.

                     Art. 3ºA organização da Campanha Natal Solidário será regulamentada pelo Poder Executivo como melhor lhe convir, com o apoio de todas as Secretarias e órgãos públicos municipais.

                     Art. 4ºToda a sociedade passense, em especial a imprensa, deverá ser mobilizada para participar da referida Campanha.

                     Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    ,

                     Passos (MG), aos 20 de abril de 2018.

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

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