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  • 23/03/2018

    Número: 3324

    Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e dos subsídios dos agentes públicos de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

    LEI  Nº. 3.324, DE 23 DE MARÇO DE 2018.

     

    Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e dos subsídios dos agentes públicos de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

     

     

    O Povo de Passos, por meio de seus representantes aprova, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º. Ficam reajustados em 4,0% (quatro por cento) a partir de 1º de janeiro de 2018, a remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo  compreendidos da seguinte forma:

    I - 2,94% (dois inteiros e noventa e quatro centésimos percentuais)relativos à perda inflacionária correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Acumulado– IPCA – apurado pelo IBGE, relativamente ao período de janeiro de 2017 a dezembro de 2017 a título de revisão geral anual;  e

    II - 1,06% (um inteiro e seis centésimos percentuais)relativos a ganho real.

     

    Parágrafo único.  Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais serão corrigidos em 2, 94% (dois inteiros e noventa e quatro centésimos percentuais) relativos à perda inflacionária correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Acumulado– IPCA – apurado pelo IBGE, relativamente ao período de janeiro de 2017 a dezembro de 2017, a título de revisão geral anual.

    Art. 2ºAplica-se o disposto nesta Lei aos proventos das aposentadorias e às pensões.

    Art. 3ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, suplementadas, se necessário.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 23 de março de 2018.

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS                            CLEVER ROBERTO NASCIMENTO

       Procurador Geral do Município                                  Secretário Municipal da Fazenda 

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