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  • 15/03/2018

    Número: 3322

    Declara de utilidade pública a instituição "Casas Acolhedoras de Maria".

    LEI Nº 3.322, DE 15 DE MARÇO DE 2018.

     

    Declara de utilidade pública a instituição “Casas Acolhedoras de Maria”.

     

     

                    O povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

                    Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a instituição Casas Acolhedoras de Maria.”

     

                   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

                   Passos, aos 15 de março de 2018.                                                                                                                                          

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

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