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  • 05/03/2018

    Número: 3320

    Institui no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Passos o Centro de Especialidades Odontológicas ? CEO ? Tipo 2, para implantação da Política Nacional de Saúde Bucal ? Programa Brasil Sorridente, e dá outras providências.

    LEI N° 3.320, DE 05 DE MARÇO DE 2018

     

    Institui no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Passos o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO – Tipo 2, para implantação da Política Nacional de Saúde Bucal – Programa Brasil Sorridente, e dá outras providências.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Esta Lei institui o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, em atendimento à Política Nacional de Saúde Bucal – Programa Brasil Sorridente, e estabelece as condições de contratação, remuneração, direitos e deveres dos profissionais que compõem a equipe funcional do CEO – Tipo 2, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Passos.

     

    Art. 2º O Centro de Especialidades Odontológicas – CEO deverá estar registrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), com serviço especializado de Odontologia para realizar, no mínimo, as seguintes atividades:

     

    I – diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer bucal;

    II – periodontia especializada;

    III – cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros;

    IV – endodontia;

    V – atendimento a portadores de necessidades especiais.

     

    Art. 3º Para atender à execução dos serviços descritos no artigo anterior, ficam criadas as seguintes funções públicas temporárias para atuação junto ao Centro de Especialidades Odontológicas:

     

    I – 02 (dois) cirurgiões–dentistas especialistas em periodontia;

    II – 02 (dois) cirurgiões-dentistas especialistas em endodontia;

    III – 02 (dois) cirurgiões-dentistas especialistas em cirurgia buco-maxilo-facial;

    IV – 02 (dois) cirurgiões-dentistas com atuação em odontologia para portadores de necessidades especiais.

     

    Art. 4º A remuneração mensal a ser paga aos profissionais que comporão a equipe do Centro de Especialidades Odontológicas, os requisitos de escolaridade necessários às contratações e a carga horária são as definidas no Anexo I desta Lei.

     

    §1º A remuneração dos profissionais contratados será composta de parcela fixa e parcela variável, vinculada ao cumprimento de metas conforme estipulado no Anexo II desta Lei.

     

    §2ºA remuneração será reajustada, anualmente, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos servidores públicos municipais

     

    Art. 5ºAs atribuições das funções públicas temporárias, as metas a serem cumpridas e a metodologia de acompanhamento são as definidas no Anexo II desta Lei.

     

    Art. 6º Além da remuneração prevista nos Anexos I e II, os profissionais componentes da equipe do Centro de Especialidades Odontológicas farão jus ao gozo de férias anuais e demais benefícios a que se faz referência a Lei Municipal nº 3.049, de2013.

     

    Art. 7º A vinculação dos profissionais componentes da equipe do Centro de Especialidades Odontológicas com a Administração Municipal se dará mediante celebração de contrato individual de trabalho temporário, após aprovação em processo seletivo, regido pelo direito administrativo e nos termos da Lei Municipal nº 3.049, de 2013, devendo ser observado, quanto aos deveres e obrigações, aquelas dispostas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

     

    §1º As contratações previstas no caput são consideradas de necessidade temporária de excepcional interesse público na área da saúde. 

     

    §2º Os contratos a serem celebrados com os profissionais contratados por esta lei terão duração de até 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período e nos termos do inciso VI, do art. 2º da Lei nº 3.049, de 2013.

     

    §3º Caso haja a extinção do programa, o contrato poderá ser rescindido, mediante comunicação prévia ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso não seja possível o aproveitamento em outro programa de governo, a critério da administração e caso presente o interesse público.

     

    §4º O regime jurídico adotado será o estatutário.

     

    §5º   Não se  aplica  às funções temporárias criadas por esta lei a restrição previsto no inciso III do art. 9º da Lei Municipal nº 3.049, de 2013.

     

    Art. 8º O planejamento, coordenação e controle da equipe do Centro de Especialidades Odontológicas ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, sob responsabilidade do Secretário Municipal de Saúde e Diretoria do Departamento de Saúde Odontológica.

     

    Art. 9º As despesas decorrentes desta lei serão cobertas pelas dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, destinadas especificamente para cobertura das despesas com pessoal, e dotação orçamentária específica fixada nos exercícios seguintes.

     

    Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018.

    Passos (MG), aos 05 de março de 2018.

     

     

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     


     

     

    ANEXO I

    da Lei nº 3.320/2018

     

    FUNÇÃO

    Nº DE VAGAS

    ESCOLARIDADE

    CARGA HORÁRIA*

    REMUNERAÇÃO

    Periodontista

    02

    Superior completo + especialização em periodontia.

    20 horas/

    Semanais

    R$ 3.000,00

    (R$ 2.400,00 fixo + R$ 600,00 por premiação por alcance de meta)

    Endodontista

    02

    Superior completo + especialização em periodontia.

    20 horas/

    Semanais

    R$ 3.000,00

    (R$ 2.400,00 fixo + R$ 600,00 por premiação por alcance de meta)

    Cirurgião Buco-Maxilo- facial

    02

    Superior completo + especialização em periodontia.

    20 horas/

    Semanais

    R$ 3.000,00

    (R$ 2.400,00 fixo + R$ 600,00 por premiação por alcance de meta)

    Atendimento de pacientes portadores de necessidades especiais

    02

    Superior completo + experiência no atendimento de pacientes portadores de necessidades especiais.

    20 horas/

    Semanais

    R$ 3.000,00

    (R$ 2.400,00 fixo + R$ 600,00 por premiação por alcance de meta)

    Total

    08

     

    160 horas/

    Semanais

    R$ 24.000,00

    *Carga horária semanal por profissional.

     

     


     

    ANEXO II

    da Lei nº 3.320/2018

     

    • ESPECIALIDADE:PERIODONTIA

    ATRIBUIÇÕES

    META

    METODOLOGIA DE ACOMPANHAMENTO

    FONTE DE OBTENÇÃO DOS DADOS

    Realizar os procedimentos abaixo descritos:

     

    0307030032: RASPAGEM CORONO-RADICULAR (POR SEXTANTE);

     

    0414020081: ENXERTO GENGIVAL;

     

    0414020154: GENGIVECTOMIA (POR SEXTANTE);

     

    0414020162: GENGIVOPLASTIA (POR SEXTANTE);

     

    0414020375: TRATAMENTO CIRÚRGICO PERIODONTAL (POR SEXTANTE).

     

    Realizar mensalmente 90 procedimentos, no total, referentes aos códigos descritos em atribuições.

     

     

     

     

    - Disponibilização das vagas referentes à especialidade aos dentistas que atendem na Clínica Geral, para que os mesmos encaminhem as pessoas com indicação para o atendimento dos procedimentos descritos nessa especialidade.

     

    - Acompanhamento semanal dos agendamentos, referentes aos procedimentos da especialidade, com vista ao alcance da meta mensal.

     

    - Reunião mensal com os profissionais que atendem na especialidade para avaliação/validação do cumprimento das metas contratualizadas.

    - Relatórios do Sistema de Gestão Municipal.

     

     

     

     

     

    • ESPECIALIDADE: ENDODONTIA

    ATRIBUIÇÕES

    META

    METODOLOGIA DE ACOMPANHAMENTO

    FONTE DE OBTENÇÃO DOS DADOS

    Realizar os procedimentos abaixo descritos:

    0307020037: OBTURAÇÃO DE DENTE DECÍDUO;

     

    0307020045: OBTURAÇÃO EM DENTE PERMANENTE BIRRADICULAR;

     

    0307020053: OBTURAÇÃO EM DENTE PERMANENTE C/ TRÊS OU MAIS RAÍZES;

     

    0307020061: OBTURAÇÃO EM DENTE PERMANENTE UNIRRADICULAR;

     

    0307020088: RETRATAMENTO ENDODÔNTICO EM DENTE PERMANENTE BI-RADICULAR;

     

    0307020096: RETRATAMENTO ENDODÔNTICO EM DENTE PERMANENTE C/ 3 OU MAIS RAÍZES;

     

    0307020100: RETRATAMENTO ENDODÔNTICO EM DENTE PERMANENTE UNI-RADICULAR;

     

    0307020118: SELAMENTO DE PERFURAÇÃO RADICULAR.

     

    Realizar mensalmente 60 procedimentos, no total, referentes aos códigos descritos em atribuições.

     

    OBS:Para o cumprimento da produção mínima mensal dos procedimentos de endodontia é obrigatório que seja realizado, no mínimo, 20% dos seguintes procedimentos: 0307020053-Obstrução em dente permanente com três ou mais raízes e/ou 0307020096- retratamento endodôntico em dente permanente.

     

     

     

     

     

     

     

    - Disponibilização das vagas referentes à especialidade aos dentistas que atendem na Clínica Geral, para que os mesmos encaminhem as pessoas com indicação para o atendimento dos procedimentos descritos nessa especialidade.

     

    - Acompanhamento semanal dos agendamentos, referentes aos procedimentos da especialidade, com vista ao alcance da meta mensal.

     

    - Reunião mensal com os profissionais que atendem na especialidade para avaliação/validação do cumprimento das metas contratualizadas.

    - Relatórios do Sistema de Gestão Municipal

     

     

     

     

     

    • ESPECIALIDADE:CIRURGIA BUCO-MAXILO-FACIAL/ESTOMATOLOGIA

    ATRIBUIÇÕES

    META

    METODOLOGIA DE ACOMPANHAMENTO

    FONTE DE OBTENÇÃO DOS DADOS

    Realizar os procedimentos abaixo descritos:

    0201010232: BIÓPSIA DE GLÂNDULA SALIVAR;

     

    0201010348: BIÓPSIA DE OSSO DO CRÂNIO E DA FACE;

     

    0201010526: BIÓPSIA DOS TECIDOS MOLES DA BOCA;

     

    0307010058: TRATAMENTO DE NEVRALGIAS FACIAIS;

     

    0404020445: CONTENÇÃO DE DENTES POR SPLINTAGEM;

     

    0404020488: OSTEOTOMIA DAS FRATURAS ALVEOLO DENTÁRIAS;

     

    0404020577: REDUÇÃO DE FRATURA ALVEOLO-DENTÁRIA SEM OSTEOSSÍNTESE;

     

    0404020615: REDUÇÃO DE LUXAÇÃO TÊMPORO MANDIBULAR;

     

    0404020623: RETIRADA DE MATERIAL DE SÍNTESE ÓSSEA/ DENTÁRIA;

     

    0404020674: RECONSTRUÇÃO PARCIAL DO LÁBIO TRAUMATIZADO;

     

    0414010345: EXCISÃO DE CÁLCULO DE GLÂNDULA SALIVAR;

     

    0414010361: EXERESE DE CISTO ODONTOGÊNICO E NÃO-ODONTOGÊNICO;

     

    0414010388: TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULA INTRA/ EXTRA-ORAL;

     

    0401010082: FRENECTOMIA;

     

    0404010512: SINUSOTOMIA TRANSMAXILAR;

     

    0404020038: CORREÇÃO CIRÚRGICA DE FÍSTULA ORONASAL/ ORO-SINUSAL;

     

    0404020054: DRENAGEM DE ABSCESSO DA BOCA E ANEXOS;

     

    0404020089: EXCISÃO DE RÂNULA OU FENÔMENO DE RETENÇÃO SALIVAR;

     

    0404020097: EXCISÃO E SUTURA DE LESÃO NA BOCA;

     

    0404020100: EXCISÃO EM CUNHA DO LÁBIO;

     

    0404020313: RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DOS OSSOS DA FACE;

     

    0404020631: RETIRADA DE MEIOS DE FIXAÇÃO MA XILO-MANDIBULAR;

     

    0414010256: TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULA ORO-SINUSAL / ORO-NASAL;

     

    0414020022: APICECTOMIA C/ OU S/ OBTURAÇÃO RETROGRADA;

     

    0414020030: APROFUNDAMENTO DE VESTÍBULO ORAL (POR SEXTANTE);

     

    0414020049: CORREÇÃO DE BRIDAS MUSCULARES;

     

    0414020057: CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES DE REBORDO ALVEOLAR;

     

    0414020065: CORREÇÃO DE TUBEROSIDADE DO MAXILAR;

     

    0414020073: CURETAGEM PERIAPICAL;

     

    0414020090: ENXERTO ÓSSEO DE ÁREA DOADORA INTRABUCAL;

     

    0414020146: EXODONTIA MULTIPLA C/ ALVEOLOPLASTIA POR SEXTANTE;

     

    0414020170: GLOSSORRAFIA;

     

    0414020200: MARSUPIALIZAÇÃO DE CISTOS E PSEUDOCISTOS;

     

    0414020219: ODONTOSECÇÃO / RADILECTOMIA / TUNELIZAÇÃO;

     

    0414020243: REIMPLANTE E TRANSPLANTE DENTAL (POR ELEMENTO);

     

    0414020278: REMOÇÃO DE DENTE RETIDO (INCLUSO / IMPACTADO);

     

    0414020294: REMOÇÃO DE TÓRUS E EXOSTOSES;

     

    0414020359: TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HEMORRAGIA BUCO-DENTAL;

     

    0414020367: TRATAMENTO CIRÚRGICO P/ TRACIONAMENTO DENTAL;

     

    0414020383: TRATAMENTO DE ALVEOLITE;

     

    0414020405:ULOTOMIA/ULECTOMIA.

    Realizar mensalmente 90 procedimentos, no total, referentes aos códigos descritos em atribuições.

     

     

     

     

    - Disponibilização das vagas referentes à especialidade aos

    dentistas que atendem na Clínica Geral, para que os mesmos encaminhem as pessoas com indicação para o atendimento dos procedimentos descritos nessa especialidade.

     

    - Acompanhamento semanal dos agendamentos, referentes aos procedimentos da especialidade, com vista ao alcance da meta mensal.

     

    - Reunião mensal com os profissionais que atendem na especialidade para avaliação/validação do cumprimento das metas contratualizadas.

    - Relatórios do Sistema de Gestão Municipal-Vivver.

     

     

     

     

    • ESPECIALIDADE:ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

    ATRIBUIÇÕES

    META

    METODOLOGIA DE ACOMPANHAMENTO

    FONTE DE OBTENÇÃO DOS DADOS

    Realizar os procedimentos abaixo descritos:

     

    0101020058: APLICAÇÃO DE CARIOSTÁTICO (POR DENTE);

     

    0101020066: APLICAÇÃO DE SELANTE (POR DENTE);

     

    0101020074: APLICAÇÃO TÓPICA DE FLÚOR (INDIVIDUAL

    POR SESSÃO);

     

    0101020082: EVIDENCIAÇÃO DE PLACA BACTERIANA;

     

    0101020090: SELAMENTO PROVISÓRIO DE CAVIDADE

    DENTÁRIA;

     

    0307010015: CAPEAMENTO PULPAR;

     

    0307010023: RESTAURAÇÃO DE DENTE DECÍDUO;

     

    0307010031: RESTAURAÇÃO DE DENTE PERMANENTE ANTERIOR;

     

    0307010040: RESTAURAÇÃO DE DENTE PERMANENTE

    POSTERIOR;

     

    0307020070: PULPOTOMIA DENTÁRIA;

     

    0307030016: RASPAGEM ALISAMENTO E POLIMENTO

    SUPRAGENGIVAIS (POR SEXTANTE);

     

    0307030024:RASPAGEM ALISAMENTO SUBGENGIVAIS (PORSEXTANTE);

     

    0414020120: EXODONTIA DE DENTE DECÍDUO.

     

    0414020138: EXODONTIA DE DENTE PERMANENTE.

    Realizar mensalmente 110 procedimentos, no total, referentes aos códigos descritos em atribuições.

     

    OBS: Para o cumprimento da produção mínima mensal dos procedimentos de atenção primária para os pacientes com necessidades especiais é obrigatório que seja realizado, no mínimo, 50% de procedimentos restauradores, quais sejam: 0307010023-restauração de dente decíduo e/ou 0307010031.

     

     

     

     

     

    - Disponibilização das vagas referentes à especialidade aos dentistas que atendem na Clínica Geral, para que os mesmos encaminhem as pessoas com indicação para o atendimento dos procedimentos descritos nessa especialidade.

     

    - Acompanhamento semanal dos agendamentos, referentes aos procedimentos da especialidade, com vista ao alcance da meta mensal.

     

    - Reunião mensal com os profissionais que atendem na especialidade para avaliação/validação do cumprimento das metas contratualizadas.

    - Relatórios do Sistema de Gestão Municipal.

     

     

     

     

     

    Passos (MG), aos 05 de março de 2018.

     

     

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

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    Todos os direitos resevados.