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  • 31/01/2018

    Número: 3317

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento fiscal do Município e dá outras providências.

    LEI Nº 3.317, DE 31 DE JANEIRO DE 2018

     

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento fiscal do Município e dá outras providências. 

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº. 3.293, de 26 de dezembro de 2017), em favor da Secretaria Municipal da Saúde, crédito adicional especial no valor de R$ 683.080,83 (seiscentos e oitenta e três mil, oitenta reais e oitenta e três centavos), para atender às seguintes programações:

     

     02 – Prefeitura Municipal de Passos

           06 – Secretaria Municipal da Saúde

                01 – Fundo Municipal de Saúde

                   10 - Saúde

                      302 – Assistência Médica e Ambulatorial

                         0033 – Saúde no Tempo Certo

    1.xxx – Repasse de recursos financeiros a estabelecimentos de saúde (Resolução SES/MG 6013/17).

                                   Ficha: xxxx – 3.3.50.41 – Contribuição

                                     Código de destinação de recursos: 155................................R$ 580.000,00

    1.xxx – Transferência de recursos financeiros a estabelecimentos de saúde (Resolução SES/MG 5964/17).

    Ficha: xxxx – 4.4.50.42 – Auxílios

       Código de Destinação de Recursos: 155................................R$ 50.000,00

    1.xxx – Repasse de recursos ao Incremento Temporário do Limite Financeiro – MAC  (Termo de Compromisso 557/5913 SES/MG)

    Ficha: xxxx – 3.3.50.41 – Contribuição

       Código de Destinação de Recursos: 255................................R$ 53.080,83

     

    Total Geral..............................................................................................................R$ 683.080,83

     

    Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes do:

     

    I - Excessode arrecadação, realizada na fonte de destinação de recursos identificada no artigo anterior, conforme dispõe os artigos 8º, parágrafo único, e 50, inciso I da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, apurado através das contas bancárias a seguir descritas:

    a)   Agência 0194-5, Conta: 065121-4;

    b)  Agência 0194-5, Conta: 065122-2;

    c)  Agência 0194-5, Conta: 065123-0;

    d)  Agência 0194-5, Conta: 064999-6.

     

    II - Superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial, em 31/12/2017, na conta corrente 64.910-4do Banco do Brasil S/A, agência 0194-5, mantida em nome desse Município conforme demonstrativo anexo,no valor de R$ 53.080,83(cinqüenta e três mil, oitenta reais, oitenta e três centavos), quando o credito se referir ao Termo de Compromisso nº 557/5913 SES/MG.

     

    Parágrafo único. Integram a presente Lei cópias das Resoluções SES/MG 6013, de 15 de dezembro de 2017; 5964, de 24 de novembro de 2017 e 5913, de 10 de outubro de 2017, bem como Termo de Compromisso nº 5913, de 10 de outubro de 2017.

     

    Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.

     

    Art. 4ºA fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, as inclusões das ações supracitadas ao Programa Governamental: 0033 – Saúde no Tempo Certo.

     

    Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     Passos (MG), aos 31 de janeiro de 2018.

               

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

    RENATO MOHALLEM SANTIAGO

    Secretário Municipal de Planejamento

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