Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 30/09/1998

    Número: 2111

    CRIA O PARQUE MUNICIPAL “ DR.EMÍLIO PIANTINO” DESTINANDO SUA ÁREA À ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PASSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Povo de Passos, em nome de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei : ART.1º - Fica criado o Parque Municipal “ Dr. Emílio Piantino” cuja área é destinada à Zona de Proteção Ambiental – ZPA, conforme o disposto no inciso III, do parágrafo único, do art. 41, da Lei Complementar nº 003, de 14 de dezembro de 1.995, que terá as seguintes finalidades : Resguardar os atributos excepcionais da natureza na região; A proteção integral da flora, da fauna e demais recursos naturais, com utilização para objetivos educacionais, científicos e recreativos; Proteger belezas cênicas, recursos hídricos e bacias hidrográficas; Assegurar condições de bem-estar público ART.2º - A área do Parque Municipal “ Dr. Emílio Piantino “ é de 62.598,33m2 (sessenta e dois mil quinhentos e noventa e oito metros e trinta e três centímetros quadrados), localizado no Jardim Eldorado, neste Município, cujo roteiro de perímetro obedece os seguintes limites e confrontações : tem início este roteiro no marco 1, situado na esquina das ruas Nebraska e Pecuária, daí parte com 80º 10’ à esquerda do norte magnético, numa extensão de 180,00 metros confrontando com a Rua Nebraska, até encontrar o marco 2, daí parte com 128º 10' à esquerda numa extensão de 30,00metros confrontando com a Prefeitura Municipal de Passos, até encontrar o marco 3, daí parte com 38°10’ à esquerda numa extensão de 132,00 metros confrontando com Prefeitura Municipal de Passos, até encontrar o marco 4, daí parte com 51° 50’ à direita numa extensão de 30,00 metros confrontando com Prefeitura Municipal de Passos, até encontrar o marco 5, daí parte com 38° 10’ à esquerda numa extensão de 148,35 metros confrontando com Rua Nebraska até encontrar o marco 6, daí parte com 128° 10’ à esquerda numa extensão de 144,00 metros confrontando com a rua New York, até encontrar o marco 7, daí parte com 218° 10’ à esquerda numa extensão de 30,00 metros confrontando com a Prefeitura Municipal de Passos, até encontrar o marco 8, daí parte com 128° 10’ à esquerda numa extensão de 132,00 metros confrontando com a Prefeitura Municipal de Passos até encontrar o marco 9, daí parte 38° 10’ à esquerda numa extensão de 30,00 metros confrontando com a Prefeitura Municipal, até encontrar o marco 10, daí parte com 128° 10’ à esquerda numa extensão de 42,00 metros confrontando com a rua New York, até encontrar o marco 11, daí parte com 218° 10’ à esquerda numa extensão de 77,00 metros confrontando com Dahas Farah, até encontrar com o marco 12, daí parte com 267° 10’ à esquerda numa extensão de 310,00 metros confrontando com Dahas Farah, até encontrar o marco 13, daí parte com 296° 43’ à esquerda numa extensão de 78,81 metros confrontando com Dahas Farah, até encontrar o marco 14, daí parte com 260°10’ à essquerda numa extensão de 166,00 metros confrontando com Dahas Farah, até encontrar com o marco 15, daí parte com 326° 10’ à esquerda numa extensão de 17,00 metros confrontando com a Rua Pecuária até encontrar o marco 1, onde teve início, fechando assim o perímetro, cujo croqui e memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos, passa a fazer parte integrante desta lei. Art. 3º - Fica proibida a supressão total ou parcial da área do Parque Municipal “Dr. Emílio Piantino”. Art. 4º - Fica proibida qualquer forma de exploração dos recursos naturais, na área do Parque, como também o uso do fogo. Parágrafo único – O solo, as águas, a flora, a fauna e demais recursos naturais do Parque ficam sujeitos ao regime de proteção do Código Florestal, da Lei de Proteção à Fauna e demais normas complementares. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênios e acordos com órgãos federais, estaduais e municipais de preservação do meio ambiente, bem como a receber doações de organismos nacionais e internacionais, objetivando o planejamento, implantação e manutenção do Parque Municipal “Dr. Emílio Piantino”. Art. 6º - As despesas, decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 7º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente à Lei Nº 1.742 de 16/10/90.

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.