Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 15/01/2018

    Número: 3310

    DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA ATENDIMENTO ESPECIAL AO PÚBLICO NAS CASAS LOTÉRICAS NO MUNICÍPIO DE PASSOS.

    LEI Nº 3.310, de 15 de janeiro de 2018.

     

    DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA ATENDIMENTO ESPECIAL AO PÚBLICO NAS CASAS LOTÉRICAS NO MUNICÍPIO DE PASSOS.

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1ºAs Casas Lotéricas de Passos ficam obrigadas a disponibilizar um Caixa exclusivo para atendimento de jogos, tais como Mega-Sena, Quina, Loto Mania, Loto Fácil, Loteria Esportiva e demais jogos lícitos.

     

    § 1º. As Casas Lotéricas que disporem de apenas dois Caixas ficam desobrigadas de cumprir esta Lei, pois um dos caixas necessariamente será para atendimento aos idosos.

     

    § 2º. As Casas Lotéricas deverão afixar em lugar de destaque as regras deste atendimento, ficando este Caixa Especial usado exclusivamente para jogos.

     

    § 3º. As pessoas que forem pagar contas, utilizar de outros serviços e ao mesmo tempo fazer jogos, deverão usar os demais caixas.

     

    Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Município de Passos, Minas Gerais, 15 de janeiro de 2018.

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.