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  • 29/12/2017

    Número: 3308

    Altera denominação de órgãos constantes na Lei nº 3.293, de 26 de dezembro de 2017, dispondo ainda, sobre a realocação de recursos orçamentários a título de remanejamento, em favor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e adota outras providências

    LEI Nº 3.308, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

     

    Altera denominação de órgãos constantes na Lei nº 3.293, de 26 de dezembro de 2017, dispondo ainda, sobre a realocação de recursos orçamentários a título de remanejamento, em favor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e adota outras providências

     

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Esta lei altera o Orçamento Municipal do exercício financeiro 2018 (Lei nº 3.293, de 26 de dezembro de 2017, e seus Anexos) para dispor sobre a modificação de denominação dos seguintes órgãos:

    I.                    Órgão: 02.05. Secretaria Municipal de Educação, que passa denominar-se 02.05. Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer;

    II.                 Órgão: 02.10. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, que passa denominar-se 02.10. Secretaria Municipal de Assistência Social.

     

    Art. 2º Ficam realocados recursos orçamentários constantes na Lei nº 3.293, de 26 de dezembro de 2017, no valor de R$ 3.708.500,00 (três milhões, setecentos e oito mil e quinhentos reais), a título de remanejamento, em favor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, para atender à programação constante do Anexo I.

     

    Art. 3º. Os recursos orçamentários necessários ao remanejamento de que trata o art. 2º decorrem de anulação total de dotações orçamentárias, fixadas à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, indicadas no Anexo II.

     

     Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por ato próprio, alterações no Plano Plurianual 2018-2021 (Lei nº 3.292, de 26 de dezembro de 2017) para compatibilizar as modificações promovidas pela Lei Orçamentária Anual do exercício de 2018 (Lei 3.293/17), decorrentes de emendas parlamentares.

     

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

    Passos (MG), aos 29 de dezembro de 2017.

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    RENATO MOHALLEM SANTIAGO

    Secretário Municipal de Planejamento

     

    Anexo

    http://camarapassos.mg.gov.br/uploads/outros/Anexo%20Lei%203.308.17.pdf

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