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  • 26/12/2017

    Número: 3306

    DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO/LISTA DE MEDICAMENTOS EXISTENTES NA FARMÁCIA BÁSICA NO PORTAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    LEI Nº 3.306, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.

     

    DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO/LISTA DE MEDICAMENTOS EXISTENTES NA FARMÁCIA BÁSICA NO PORTAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

          A Câmara Municipal de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:


           Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal obrigada disponibilizar em seu portal oficial (website), a relação/lista de medicamentos fornecidos pela Farmácia Básica da rede municipal de Saúde do município de Passos.

     

    Art. 2ºO “link" de acesso será disponibilizado na página principal do portal oficial (website), de forma destacada, permitindo assim, o fácil e rápido acesso aos munícipes e profissionais de saúde.

     

    Art. 3ºA lista dos medicamentos deverá constar o nome do princípio ativo, ou seja, o nome genérico e comercial do medicamento, quando for o caso.

     

    Art. 4ºA lista de medicamentos deverá ser atualizada sempre quando ocorrer falta ou substituição de algum medicamento.

    Parágrafo único.Fica o Município obrigado a informar a disponibilidade do medicamento.

     

    Art. 5º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação.

     

    Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

                     Passos, aos 26 de dezembro de 2017.

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

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