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  • 26/12/2017

    Número: 3305

    Dispõe sobre a proibição da inauguração e a entrega de obras públicas inacabadas ou que não estejam em condições de atender a população

    LEI Nº 3.305, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.

     

    Dispõe sobre a proibição da inauguração e a entrega de obras públicas inacabadas ou que não estejam em condições de atender a população.

     

          FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS DECRETA e eu promulgo e sanciono a presente Lei:

     

    Art.1ºFicam proibidas as inaugurações e as entregas de obras públicas inacabadas ou que não estejam em condições de atender os fins a que se destinam.

    Parágrafo único –Consideram-se como obras públicas todas as construções, reformas, recuperações ou ampliações custeadas pelo poder público que servem ao uso direto ou indireto da população.

     

    Art. 2ºConsideram-se obras públicas inacabadas, aquelas que não estão aptas a entrar em funcionamento.

     

    Art. 3º Obras públicas cujas estruturas estejam finalizadas só estarão aptas à inauguração caso apresentem as seguintes condições mínimas de funcionamento:

          I – Número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço;

          II – Materiais de uso rotineiro necessários à finalidade do estabelecimento; e

          III - Equipamentos imprescindíveis ao funcionamento da unidade.

     

    Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

                     Passos, aos 26 de dezembro de 2017.

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

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