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  • 26/12/2017

    Número: 3294

    Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais ao orçamento do exercício financeiro de 2017 e dá outras providências

    LEI Nº 3.294, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

     

    Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais ao orçamento do exercício financeiro de 2017 e dá outras providências. 

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 3.247, de 26 de dezembro de 2016, no valor de R$447.000,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil reais), para atender às seguintes classificações orçamentárias:

     

    I – 02 – Prefeitura Municipal de Passos

    04 – Secretaria Municipal de Administração

    04 – Administração

    153 – Defesa Terrestre

    0039 – Pacto Institucional

    2.243 – Convênio Ministério do Exército

    Ficha: xxxx – 3.3.91.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

    Código de destinação de recursos: 100...........................................R$2.000,00

     

    II - 02 - Prefeitura Municipal de Passos

    04 – Secretaria Municipal de Administração

    04 – Administração

    181 – Policiamento

    0039 – Pacto Institucional

    2.244 – Convênio Polícia Civil do Estado de Minas  Gerais

    Ficha: xxxx – 3.3.91.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

    Código de destinação de recursos: 100.........................................R$14.000,00

     

    III - 02 - Prefeitura Municipal de Passos

    04 – Secretaria Municipal de Administração

    04 – Administração

    181 – Policiamento

    0039 – Pacto Institucional

    2.245 – Convênio Polícia Militar do Estado de Minas Gerais

    Ficha: xxxx – 3.3.91.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

    Código de destinação de recursos: 100..........................................R$1.000,00

     

    IV – 02 – Prefeitura Municipal de Passos

    04 – Secretaria Municipal de Administração

    04 – Administração

    182 – Defesa Civil

    0039 – Pacto Institucional

    2.246 – Convênio 2ª Cia. Corpo de Bombeiros - MG

    Ficha: xxxx – 3.3.91.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

    Código de destinação de recursos: 100......................................R$5.000,00

     

    V - 02- Prefeitura Municipal de Passos

    06 – Secretaria Municipal de Saúde

    01 – Fundo Municipal de Saúde

    10 – Saúde

    301 – Atenção Básica

    0036 – Rede de Atenção à Saúde

    1.xxx – Construção de Academia da Saúde – Vila Betinho

    Ficha: xxxx – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

    Código de Destinação de Recursos: 253...................................... R$20.000,00

    Código de Destinação de Recursos: 153...................................... R$80.000,00

     

    VI- 02- Prefeitura Municipal de Passos

    06 – Secretaria Municipal de Saúde

    01 – Fundo Municipal de Saúde

    10 – Saúde

    302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

    0036 - Rede de Atenção à Saúde

    2.330 – Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil

     

    Ficha: xxxx – 3.3.90.14 – Diárias – Civil

    Código de Destinação de Recursos: 252.....................................R$2.000,00

     

    Ficha: xxxx – 3.3.90.30 – Material de consumo

    Código de Destinação de Recursos: 252.....................................R$101.000,00

     

    Ficha: xxxx – 3.3.90.32 – Material, bem ou serviço de distribuição gratuita

    Código de Destinação de Recursos: 252......................................R$16.000,00

    Código de Destinação de Recursos: 252.....................................R$144.000,00

     

    Ficha: xxxx – 3.3.90.33 – Passagens e despesas com locomoção

    Código de Destinação de Recursos: 252.....................................R$1.000,00

     

    Ficha: xxxx – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

    Código de Destinação de Recursos: 252.......................................R$2.000,00

     

    VII – 02 – Prefeitura Municipal de Passos

    06 – Secretaria Municipal de Saúde

    01 – Fundo Municipal de Saúde

    10 – Saúde

    304 – Vigilância Sanitária

    0040 – Vigilância na Saúde

    1.xxx – Fortalecimento de Ações de Práticas Corporais

    Ficha: xxxx – 3.3.90.30 – Material de Consumo

    Código de Destinação de Recursos: 250........................................R$9.000,00

     

    Ficha: xxxx – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

    Código de Destinação de Recursos: 250.......................................R$50.000,00

     

    Total Geral...................................................................................R$447.000,00

     

    Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes de:

     

    I - Como fonte de recurso aos créditos abertos pelos incisos I ao IV desta Lei,a anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$22.000,00(vinte e dois mil reais),prevista na Lei nº. 3.247, de 26 de dezembro de 2016, abaixo discriminada:

     

    02 - Prefeitura Municipal de Passos

    04 – Secretaria Municipal de Administração

    06 – Segurança Pública

    181 – Policiamento

    0011 – Segurança Preventiva

    2.323 – Operacionalização “Olho Vivo”

    Ficha: 211 –3.3.90.37 – Locação de mão-de-obra

    Código de destinação de recursos: 100.........................................R$22.000,00

     

    II – Como fonte de recurso ao crédito aberto pelos incisos V, VI e VII desta Lei são provenientes de:

    a) O excesso de arrecadação no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do disposto no §3º, artigo 43, da Lei nº. 4.320/64, parágrafo único do art. 8º, combinado com o inciso I do art. 50 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, obtido por meio do disposto na Portaria 1.945, de 2 de dezembro de 2015, do Ministério da Saúde, conforme cópia anexa a esta Lei.

     

    b) O excesso de arrecadação no valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), nos termos do disposto no §3º, artigo 43, da Lei nº 4.320/64, parágrafo único do art. 8º, combinado com o inciso I do art. 50 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, obtido por meio do disposto na Portaria nº 55, de 6 de janeiro de 2017 do Ministério da Saúde, conforme cópia anexa a esta Lei.

     

    c) O superávit financeiro no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), apurado no Balanço Patrimonial em 31/12/2016, nas contas correntes 624.025-5da Caixa Econômica Federal, agência 0141, mantida em nome desse Município conforme demonstrativo anexo, nos termos do disposto no § 2º, artigo 43, da Lei nº. 4.320/64, parágrafo único do art. 8º, combinado com o inciso I do art. 50 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000.

     

    d) O superávit financeiro no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), apurado no Balanço Patrimonial em 31/12/2016, nas contas correntes 624.012-3da Caixa Econômica Federal, agência 0141, mantida em nome desse Município conforme demonstrativo anexo, nos termos do disposto no § 2º, artigo 43, da Lei nº. 4.320/64, parágrafo único do art. 8º, combinado com o inciso I do art. 50 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000.

     

    e) O superávit financeiro no valor de R$59.000,00 (cinqüenta e nove e mil reais), apurado no Balanço Patrimonial em 31/12/2016, nas contas correntes 43.434-5do Banco do Brasil, agência 0194-5, mantida em nome desse Município conforme demonstrativo anexo, nos termos do disposto no § 2º, artigo 43, da Lei nº. 4.320/64, parágrafo único do art. 8º, combinado com o inciso I do art. 50 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000

     

    Parágrafo único. Para fins do inciso II deste artigo, os recursos provenientes do Ministério da Saúde consideram-se legalmente vinculados à finalidade específica, nos termos do parágrafo único do art. 8º, combinado com o inciso I do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

     

    Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 30% (trinta por cento) nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.

     

    Parágrafo único.  O limite estabelecido no caput deste artigo está restrito ao total dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde e provenientes de sua aplicação financeira.

          

    Art. 4ºA fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 3.050, de 2013 - Plano Plurianual 2014-2017, as alterações nas ações supracitadas aos Programas: 0039 – Pacto Institucionale inclusões de ações aos Programas: 0036 – Rede de Atenção à Saúde e 0040 – Vigilância na Saúde.

     

    Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     Passos(MG), aos 27 de dezembro de 2017.

               

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    RENATO MOHALLEM SANTIAGO

    Secretário Municipal de Planejamento

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