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  • 12/12/2017

    Número: 3289

    Oficializa e inclui no calendário de eventos do Município a FLIPASSOS - Feira Literária de Passos

    LEI N° 3.289, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

     

     

    Oficializa e inclui no calendário de eventos do Município a FLIPASSOS - Feira Literária de Passos.

     

     

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

     

     

    Art. 1º Fica incluída no calendário oficial de eventos do Município de Passos a FLIPASSOS – Feira Literária de Passos – que será realizada, anualmente, no mês de novembro.

     

    Art. 2º Durante a FLIPASSOS – Feira Literária de Passos – , o Poder Executivo deverá promover à população em geral a divulgação da feira, devendo facilitar e estimular a sua realização.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

                      

    Passos, Minas Gerais, em 12 de dezembro de 2017.

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

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