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  • 30/09/1998

    Número: 2107

    AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTES DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, À ASSOCIAÇÃO MAÇONICA DEUS, JUSTIÇA E FRATERNIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei : ART. 1° - Fica o Executivo Municipal de Passos, autorizado a doar à Associação Maçônica Deus, Justiça e Fraternidade, inscrita no CGC/MG – N° 20.948.725/0001-13, com sede nesta cidade à Rua Cel. João de Barros, 1.659, os lotes n°s : 6,7,8,9,10 e 11 da Quadra 21 – Loteamento Serra das Brisas, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, cujo Memorial Descritivo obedece os seguintes limites e confrontações: I – LOTE 06 – medindo 12,00 metros de frente com igual medida de fundo e 31,00 metros de laterais , confrontando pela frente com a Rua Eucalipto, lateral esquerda com lote 1,2 e parte do lote 3, lateral direita com lote 8 e fundo com lote 7. II – LOTE 07 - medindo 12,00 metros de frente com igual medida de fundo e 30,00 metros de laterais, confrontando pela frente com a Rua Aroeira, lateral esquerda com lote 9, lateral direita com os lotes 4,5 e parte do lote 3, e fundo com o lote 6. III – LOTE 08- medindo 12,00 metros de frente com igual medida de fundo e 31,00 metros de laterais, confrontando pela frente com a rua Eucalipto, lateral esquerda com lote 6, lateral direita com lote 10 e fundo com o lote 9. IV – LOTE 09 – medindo 12,00 metros de frente com igual medida de fundo e 30,00 metros de laterais, confrontando pela frente com a Rua Aroeira, lateral esquerda com o lote 11, lateral direita com lote 7 e fundo com o lote 8. V – LOTE 10 – medindo 12,00 metros de frente com igual medida de fundo e 31,00 metros de laterais, confrontando pela frente com a rua Eucalipto, lateral esquerda com o lote 8, lateral direita com o lote 12 e fundo com o lote 11. IV- LOTE 11 – medindo 12,00 metros de frente com igual medida de fundo, 30,00 metros de laterais, confrontando pela frente com a Rua Aroeira, lateral esquerda com o lote 13 e lateral direita com o lote 9 e fundo com o lote 10. ART. 2° - Os lotes citados no artigo anterior destina-se à construção da Clínica de Assistência, Recuperação e Amparo à AIDS. ART. 3° - As despesas decorrentes da transmissão de escrituras e emolumentos cartoriais, correrão por conta da donatária. ART. 4° - O prazo para a construção de Clínica de Assistência Recuperação e Amparo à AIDS é de 05(cinco) anos a contar da publicação da presente lei, caso não seja efetuada a construção o terreno voltará a integrar o domínio do Patrimônio Público Municipal. ART. 5° - Também reverterá ao Patrimônio Público Municipal o imóvel com as edificações ali construídas, caso ocorra mudança no Estatuto, onde venha a deixar de existir a Clínica. ART.6° - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART. 7° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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