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  • 08/11/2017

    Número: 3279

    Altera o parágrafo 2º do Artigo 227 da Lei nº. 1.722, de 21 de Dezembro de 1989, que altera o Código Tributário do Município de Passos e dá outras providências.

    LEI Nº 3.279, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017

     

    Altera o parágrafo 2º do Artigo 227
    da Lei nº. 1.722, de 21 de Dezembro de 1989, que
    altera o Código Tributário do Município de Passos
    e dá outras providências.

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS, Prefeito Municipal de Passos, no uso das suas atribuições legais, aos habitantes desta faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1º.O parágrafo 2ºdo Art. 227 da Lei nº. 1.722, de 21 de Dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 227 – [...]

    I – [...]

    II – [...]

    III – [...]

    IV – [...]

    V – [...]

    VI – [...]

    VII – [...]

    § 1º - [...]

    § 2º - A certidão negativa poderá ser expedida mediante processo mecânico ou eletrônico e terá validade de 90 (noventa) dias a partir da data da sua emissão.

    § 3º - [...]

     

    Art. 2º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Passos, MG, 08 de novembro de 2017.

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal de Passos

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