Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 02/10/2017

    Número: 25

    Dispõe sobre a alteração da Lei Orgânica do Município de Passos e dá outras providências.

    EMENDA Nº 025, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017,

    À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PASSOS.

     

     

    Dispõe sobre a alteração da Lei Orgânica do Município de Passos e dá outras providências.

     

     

    O Povo de Passos, por meio de seus representantes, aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município (LOM):

     

     

    Art. 1º O caput do art. 36 da Lei Orgânica do Município de Passos passa a ter a seguinte redação:

    Art. 36. A Câmara Municipal de Passos reunir-se-á, anualmente, em sua sede, em Sessão Legislativa Ordinária, de 1º de fevereiro a 22 de dezembro, sendo que no primeiro ano de cada Legislatura os trabalhos iniciam-se em 1º de janeiro, e, no último ano da Legislatura, os trabalhos encerram-se em 31 de dezembro.

    Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

                Câmara Municipal de Passos, 02 de outubro de 2017.

     

    Isabel Aparecida Ribeiro

    Presidente

     

     

    Alex de Paula Bueno

    Vice-presidente

     

     

    João Benedito Serapião

    1º Secretário

     

     

    Rodrigo Mendes Barreto

    2º Secretário

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.