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  • 05/10/2001

    Número: 2264

    DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO À EMPRESA MORADA DO VERDE VEÍCULOS COMERCIAL LTDA.

    O Povo de Passos através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome , sanciono e promulgo a seguinte Lei : ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Empresa Morada do Verde Veículos Comercial Ltda., pelo prazo de 20(vinte) anos o Direito Real de Uso do terreno situado na Rodovia MG 050, sentido Passos / Furnas , com área total de 2.160m2 (dois mil , cento e sessenta metros quadrados ) medindo 35,00 metros de frente por igual medidas nos fundos , 60 metros laterais , confrontando pela frente com a Rodovia MG 050, lateral direita com João Batista de Carvalho , lateral esquerda e fundos com Maria Bárbara e Haydee Oliveira do Nascimento , conforme croqui , laudo de avaliação e memorial descritivo , que passam a fazer parte integrantes desta lei. Parágrafo único – Far-se-á a concessão de que trata o artigo através de contrato de Concessão de Direito Real de uso, cuja minuta é parte integrante desta lei. ART. 2º - A concessão destinar-se-á à instalação de concessionária de revenda de veículos, justificada pelos benefícios advindos dos investimentos que serão efetuados. ART. 3º - O imóvel objeto da concessão reverterá à posse e domínio do Município , com todas as benfeitorias, expirado o prazo do art. 1º ou, a qualquer tempo , caso o concessionário ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou desvio de sua finalidade. ART. 4º - Correrão por conta do concessionário as despesas com os custos e emolumentos cartoriais referentes à Concessão do Direito Real de Uso autorizada por esta lei. ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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