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  • 27/07/2017

    Número: 3270

    Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação e publicidade das listas de pretendentes que aguardam vagas na rede pública municipal de ensino no âmbito do município de Passos e dá outras providências

    LEI Nº 3.270, DE 27 DE JULHO DE 2017.

     

    Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação e
    publicidade das listas de pretendentes que
    aguardam vagas na rede pública municipal de
    ensino no âmbito do município de Passos e dá
    outras providências.

     

    O povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º - As listagens dos alunos que aguardam por vagas na rede pública de ensino do Município de Passos serão divulgadas por meio eletrônico e com acesso irrestrito no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Passos.
    §1º - As listagens serão compostas pelos nomes dos responsáveis legais dos pretendentes as vagas.
    §2º - Caberá a Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, ou órgão afim, a disponibilização das listagens previstas no caput deste artigo, as quais deverão seguir rigorosamente a ordem de inscrição para chamada dos pretendentes as vagas em cada uma das unidades da rede pública municipal de ensino.
    §3º - A Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer deverá divulgar previamente o número de vagas disponíveis em cada uma das unidades que compõem a rede pública municipal de ensino.

    Art. 2º - As listagens previstas no caput do art. 2º desta lei deverão conter a data de solicitação da vaga, discriminando o estabelecimento educacional e a série pretendidas na rede pública municipal de ensino.

    Art. 3º - Publicadas as informações, as listagens previstas no caput do art. 1º serão classificadas pela data de inscrição, separando-se os pretendentes inscritos dos já beneficiados com a vaga.

    Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei, objetivando sua melhor aplicação.

    Art. 5º - Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Passos, Minas Gerais, 27 de julho de 2017.

     

    Carlos Renato Lima Reis
    Prefeito Municipal

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