LEI Nº 3.260, DE 2 DE MAIO DE 2017
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2017 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 3.247, de 29 de dezembro de 2016, no valor de R$364.861,39 (trezentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos), para atender à seguinte classificação orçamentária:
02 - Prefeitura Municipal de Passos
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0009 – Proteção Social Básica
1.150 – Projeto Travessia
Ficha: XXX – 4.4.90.51 – Obras e instalações
Código de destinação de recursos: 142.........................................R$364.861,39
Total Geral....................................................................................R$364.861,39
Parágrafo único. O crédito de que trata o caput deste artigo se destina ao atendimento ao Convênio de Cooperação Financeira nº 602/2013, celebrado entre o Estado de Minas Gerais e o Município de Passos e o Decreto Estadual nº 47.114, de 21 de dezembro de 2016, conforme cópia anexa a esta Lei.
Art. 2º O recurso necessário ao atendimento do crédito adicional ora autorizado por esta Lei é proveniente de superávit financeiro no valor de R$364.861,39 (trezentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos), apurado no balanço patrimonial em 31/12/2016, na conta corrente 55.966-0, do Banco do Brasil, agência 0194-5, mantida em nome desse Município conforme demonstrativo anexo, nos termos do disposto no § 2º, artigo 43, da Lei nº. 4.320/64 e parágrafo único do art. 8º, combinado com o inciso I do art. 50 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, o recurso proveniente do Estado de Minas Gerais considera-se legalmente vinculado à finalidade específica, nos termos do parágrafo único do art. 8º, combinado com o inciso I do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. O limite estabelecido no caput deste artigo está restrito ao total dos recursos financeiros transferidos pelo Estado de Minas Gerais e provenientes de sua aplicação financeira.
Art. 4ºA fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 3.050, de 2013 - Plano Plurianual 2014-2017, as alterações nas ações supracitadas ao Programa: 0009 – Proteção Social Básica.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos(MG), aos 2 de maio de 2017.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
RENATO MOHALLEM SANTIAGO
Secretária Municipal de Planejamento