LEI Nº 3.258, DE 27 DE ABRIL DE 2017
Dispõe sobre a revisão salarial anual dos servidores do legislativo.
O povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Passos, inclusive inativos, fica majorada em percentual correspondente a 8,58% (oito inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento), calculado sobre o seu valor bruto, a partir de 1º de janeiro de 2017, sendo 6,58% a título de revisão anual, de acordo com o índice do INPC apurado nos últimos 12 (doze) meses e 2% a título de ganho real..
Art. 2º.Fica assegurada a revisão, com o mesmo índice de reajuste acima descrito, das funções gratificadas de que trata a Lei nº 2.555, de 25 de abril de 2006, e dos valores pagos a título de auxílio-alimentação, nos termos do art. 2º da Resolução nº 825, de 09 de março de 2015.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas por dotações próprias do orçamento para o ano de 2017.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017.
Passos, aos 27 de abril de 2017.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
CLEVER ROBERTO NASCIMENTO
Secretário Municipal da Fazenda
RENATO MOHALLEM SANTIAGO
Secretário Municipal de Planejamento
ALEXANDRE DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Administração