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  • 27/04/2017

    Número: 3258

    Dispõe sobre a revisão salarial anual dos servidores do legislativo

    LEI Nº 3.258, DE 27 DE ABRIL DE 2017

     

    Dispõe sobre a revisão salarial anual dos servidores do legislativo.

     

    O povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. A remuneração dos servidores públicos da  Câmara Municipal de Passos, inclusive inativos, fica majorada em percentual correspondente a 8,58% (oito inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento), calculado sobre o seu valor bruto, a partir de 1º de janeiro de 2017, sendo 6,58% a título de revisão anual, de acordo com o índice do INPC apurado nos últimos 12 (doze) meses e 2% a título de ganho real..

     

    Art. 2º.Fica assegurada a revisão, com o mesmo índice de reajuste acima descrito, das funções gratificadas de que trata a Lei nº 2.555, de 25 de abril de 2006, e dos valores pagos a título de auxílio-alimentação, nos termos do art. 2º da Resolução nº 825, de 09 de março de 2015.

     

    Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas por dotações próprias do orçamento para o ano de 2017.

     

    Art.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017.

     

    Passos, aos 27 de abril de 2017.                                                                                                                                           

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

    CLEVER ROBERTO NASCIMENTO

    Secretário Municipal da Fazenda

     

    RENATO MOHALLEM SANTIAGO

    Secretário Municipal de Planejamento

     

    ALEXANDRE DE ALMEIDA

    Secretário Municipal de Administração

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